Cobrar um valor extra pela embalagem de um produto a ser entregue em domicílio pode ser proibido em Pernambuco. O impedimento é previsto no Projeto de Lei (PL) n° 939/2023, de autoria da deputada Socorro Pimentel (União) e em tramitação na Assembleia.
Uma nova enquete no site da Alepe quer ouvir a população a respeito do tema. A consulta fica aberta até o dia 30 de outubro.

EM ANÁLISE – PL quer proibir cobrança de embalagens em serviços de delivery
Para a autora, a prática deve ser banida porque constitui “venda casada”, modalidade considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo o artigo 39 da legislação federal, é vedado “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.”
“Se o cliente estiver consumindo um produto no estabelecimento e pedir para levar a eventual sobra, a embalagem constitui uma despesa extraordinária, passível de cobrança diversificada pelo fornecedor”, argumenta Socorro Pimentel na justificativa do projeto. “Já na modalidade delivery (entrega em domicílio), a embalagem é fundamental, e nenhuma novidade há para o empresário que justifique qualquer cobrança adicional”, acrescenta.
Se a proposta for aprovada pelo Plenário, ela incluirá a proibição no Código estadual de Defesa do Consumidor. A partir de janeiro do ano subsequente à alteração legislativa, o fornecedor que fizer a cobrança extra poderá ser punido com o pagamento de multas.