Os efeitos do Programa de Incentivo à Geração de Empregos em Pernambuco – Emprego PE, medida de estímulo à criação de postos de trabalho e à promoção de renda, devem ser estendidos até junho deste ano. Tramita na Alepe o Projeto de Lei nº 3285/2022, enviado pelo Governo do Estado para alterar a norma que trata dessa ação ( Lei nº 17.401/2021) e aumentar o prazo de concessão dos benefícios financeiros. A proposição recebeu o aval da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) nesta segunda (2), por unanimidade.
O programa estadual contempla os setores econômicos mais afetados pelas medidas de isolamento impostas pela pandemia de Covid-19. Cada empresa pode receber, mensalmente, o valor de R$ 550 por vínculo empregatício criado a partir da publicação da lei. Esses recursos, entretanto, estavam vinculados à vigência do Decreto nº 50.900/2021, que declarou estado de calamidade pública em Pernambuco no ano passado. Com o PL 3285, a gestão estadual busca atualizar a legislação, adequando-a ao contexto do Decreto nº 52.505/2022.
“Objetiva-se, assim, manter a operacionalização do Programa Emprego Pernambuco – que se propõe a mitigar os impactos econômicos ocasionados pela pandemia, mediante pagamento do benefício, como parte integrante do Plano de Retomada Econômica”, esclarece o Poder Executivo na justificativa da matéria. O texto foi relatado pelo deputado Aluísio Lessa (PSB).
Ministério Público
Também foi acatado pelo colegiado o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 3270/2022, encaminhado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O texto revoga dispositivos das LCs nº 390/2018 e nº 309/2015, bem como altera a nº 12/1994, com o objetivo de modificar aspectos dessas normas que vêm sendo questionados no Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme a justificativa da proposição, o principal ponto é a permissão para que “todos aqueles que possuam os mesmos requisitos (dez anos de carreira e 35 anos de idade) para ser procurador-geral de Justiça ou integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também possam exercer os cargos de subprocurador-geral de Justiça, corregedor-geral do MPPE, membros assessores da Corregedoria Geral e ainda ser componente do Conselho Superior do Ministério Público”.