Comissão de Finanças aprova parecer final do PLDO 2022

Em 25/08/2021 - 19:08
-A A+

AJUSTE – Relatório ficou a cargo do presidente do colegiado, Aluísio Lessa, que apenas acrescentou ao texto uma correção solicitada pela Seplag. Foto: Roberta Guimarães

A versão final do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2022 recebeu o aval da Comissão de Finanças da Alepe, nesta quarta (25), e deve ser votada na Reunião Plenária desta quinta (26). Em reunião virtual, os membros do colegiado aprovaram o parecer final, que agregou as análises parciais acatadas no último encontro do grupo parlamentar e a redação definitiva da matéria. 

A LDO definirá as regras para a elaboração e execução do Orçamento Estadual do próximo ano. Nela, estão presentes as prioridades e metas da gestão pernambucana e, também, as expectativas de receita e de resultado fiscal do Governo. A lei oficializa o quanto se espera de superávit ou de déficit para o ano seguinte. Informa, ainda, os fatores previsíveis que podem colocar em risco o equilíbrio das contas públicas.

A estimativa é de que, em 2022, haja uma receita da ordem de R$ 44 bilhões. O superávit primário, diferença entre receitas e despesas, deverá ser de aproximadamente R$ 440 milhões, excetuando gastos com pagamento de juros. Esses números foram apresentados pelo secretário estadual de Planejamento e Gestão (Seplag), Alexandre Rebêlo, em audiência pública realizada no dia 10 de agosto.

Ao ler o parecer final, o presidente da Comissão de Finanças, deputado Aluísio Lessa (PSB), apenas acrescentou ao texto uma correção solicitada pela Seplag. A alteração fez a soma dos riscos fiscais passar de R$ 2,693 bilhões para  R$ 2,835 bilhões. Conforme a Constituição de Pernambuco, a LDO deve ser aprovada na Alepe e sancionada pelo governador até o dia 31 de agosto.

Outros projetos

Também foi acatada, nesta manhã, a autorização para que o Governo do Estado faça acordos extrajudiciais a fim de conceder a graduação de sargento a policiais e bombeiros militares que entraram na Justiça pedindo a promoção. A medida, prevista no Projeto de Lei (PL) nº 2437/2021, é válida para quem fez o curso de formação entre os anos de 2013 e 2018.

Desse modo, o entendimento entre as partes pode ser realizado independentemente da situação dos respectivos processos judiciais. “A proposição do Poder Executivo vai permitir que profissionais de excelente qualidade tenham mais tranquilidade”, avaliou o relator da matéria, deputado Tony Gel (MDB).