CCLJ aprova isenção em inscrição de concursos para ex-aluno de escola pública

Em 03/08/2021 - 15:08
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PL 2337 – “Tanto atende o aspecto social como também valoriza as escolas públicas de Pernambuco”, elogiou o relator Alberto Feitosa. Foto: Nando Chiappetta

Candidatos que completaram o Ensino Médio ou Técnico em escola pública não precisarão pagar taxa de inscrição em concursos do Governo Estadual. É o que pretende uma iniciativa do deputado Professor Paulo Dutra (PSB) aprovada, nesta terça (3), pela Comissão de Justiça (CCLJ) da Alepe. O texto garante o benefício a ex-alunos de baixa renda pelo prazo de até três anos após a formatura. 

A redação original do Projeto de Lei (PL) nº 2337/2021 previa que todos os ex-estudantes da rede pública tivessem o direito por três anos. Entretanto, a matéria recebeu um substitutivo do colegiado incluindo o critério de “hipossuficiência econômica”, ou seja, a impossibilidade de pagar pelas taxas. Caberá ao Poder Executivo regulamentar as formas de comprovação de renda.

Segundo Dutra, o objetivo da medida é estimular o interesse dos jovens pelas carreiras públicas. “Os anos iniciais da vida profissional ou acadêmica são os mais difíceis, uma vez que a falta de experiência é fator limitante. A possibilidade de acesso ao serviço público é algo que pode promover mudanças sociais significativas na vida desses estudantes”, explica o parlamentar. “A proposta tanto atende o aspecto social como também valoriza as escolas públicas de Pernambuco”, elogiou o relator do PL 2337, deputado Alberto Feitosa (PSC).

Suspensão de despejos

Também foi acatado pela CCLJ o Substitutivo nº 4 ao PL nº 1010/2020, que pretende suspender despejos e reintegrações de posse durante a pandemia. A última versão do texto, originalmente apresentado pelo mandato coletivo Juntas (PSOL), foi alvo de debate e teve a votação adiada no final de junho

PL 1010 – Antônio Moraes frisou que suspensão de despejos na pandemia “já foi discutida em todos os colegiados e está de acordo com decisões do STF”. Foto: Nando Chiappetta

O parecer aprovado nesta manhã rejeitou as modificações sugeridas por Alberto Feitosa, que havia proposto uma subemenda estabelecendo exceções à medida. Assim, poderia haver reintegração de posse, por exemplo, nos casos de utilização de terrenos ocupados pelo crime organizado, desintrusão de invasores de terras rurais e ocupações situadas em áreas de risco. 

Além disso, o deputado do PSC pretendia que donos de imóveis em situação vulnerável pudessem realizar ações de despejo em circunstâncias de inadimplência. “Se tivermos um idoso que depende da locação de imóvel como meio de subsistência, mas deixa de receber aluguel, acabaremos beneficiando o devedor contra uma pessoa vulnerável”, argumentou.

Ao relatar a matéria, o deputado Antônio Moraes (PP) ressaltou que o PL 1010 “já foi discutido em todos os colegiados diversas vezes e está de acordo com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto”. O parecer dele foi seguido pelos demais parlamentares, com exceção de Feitosa. A titular das Juntas, deputada Jô Cavalcanti, agradeceu aos colegas pela aprovação. “É muito importante para os movimentos sociais e pessoas vulneráveis”, declarou.

Holocausto

Também recebeu aval do grupo parlamentar um substitutivo ao PL nº 1418/2020, de iniciativa da deputada Priscila Krause (DEM), que assegura o ensino sobre o Holocausto no currículo de escolas públicas e privadas de Pernambuco. A proposta busca promover informação e reflexão sobre os crimes contra judeus e outros grupos étnicos na Segunda Guerra Mundial.

PL 1418 – “Supremo estabeleceu que a negação do Holocausto não é protegida pela liberdade de expressão”, observou a autora do projeto, Priscila Krause. Foto: Nando Chiappetta

Os alunos devem aprender as razões geopolíticas e sociais que conduziram à ascensão do regime nazista, além de conhecer ações de resistência. As atividades pedagógicas permitirão, assim, “o desenvolvimento de uma cultura de valorização da vida e de respeito aos direitos humanos”. Ficam proibidas abordagens baseadas em revisionismo histórico que tentem negar os crimes cometidos.

“O STF já estabeleceu que a negação do Holocausto não é protegida pela liberdade de expressão. É algo que nunca deve ser esquecido, porque nenhuma sociedade é imune ao totalitarismo”, salientou Priscila Krause. Ela explicou que o projeto é fruto de uma mobilização que está ocorrendo na comunidade judaica de todo o Brasil a fim de combater manifestações antissemitas. “Em junho, um adolescente foi expulso de um shopping de Caruaru por estar vestindo uma camisa com a suástica, principal símbolo nazista”, exemplificou o deputado Aluísio Lessa (PSB). 

O relator, deputado Tony Gel (MDB), parabenizou a autora e explicou que as modificações inseridas asseguram que o Poder Legislativo não invada prerrogativas do Conselho Estadual de Educação, responsável por elaborar o currículo escolar. A proposta ainda foi elogiada pelo presidente da CCLJ, deputado Waldemar Borges (PSB). “Precisamos começar, desde cedo, a contar a história como foi. A barbárie precisa ser chamada de barbárie”, observou.

O colegiado aprovou, por fim, o PL nº 2196/2021, de autoria do deputado Isaltino Nascimento (PSB), definindo 2022 como o Ano da Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara no Calendário Oficial do Estado.