Finanças: PL facilita regularização de inadimplência causada pela pandemia

Em 04/12/2020 - 17:12
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VANTAGENS – Relatada por Antônio Moraes, proposta do Governo do Estado restabelece parcelamento de impostos, além de descontos em multas e juros. Foto: Jarbas Araújo

Durante a pandemia de Covid-19, principalmente no período de maior restrição às atividades econômicas, muitos pernambucanos enfrentaram dificuldades para manter em dia o pagamento de impostos. Para reduzir os impactos desse cenário, o Governo do Estado enviou à Alepe o Projeto de Lei (PL) nº 1648/2020, que oferece condições mais flexíveis para a regularização de débitos perante o Fisco. A matéria foi acatada, nesta sexta (4), pela Comissão de Finanças

Parcelamentos perdidos por inadimplência entre abril e julho deste ano serão restabelecidos e concedidos de ofício pelo Governo do Estado. Isso valerá para todos os impostos estaduais – sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a Transmissão Causa Mortis e Doação (ICD). No caso do ICD, o contribuinte ainda poderá fazer um novo parcelamento do que é devido.

O texto também prevê descontos de até 80% da multa e 95% dos juros, no caso do ICMS, para transações ocorridas entre março e junho de 2020, se o contribuinte quitar integralmente o débito. Quem optar por parcelar pode obter redução de 60% da multa e 75% dos juros, dividindo em seis vezes, ou de 40% da multa e 50% dos juros, em até 24 meses. Se tiver havido a inclusão do débito na Dívida Ativa, será necessário pagar 5% do valor para custear honorários advocatícios.

Na justificativa, o Poder Executivo argumenta que a proposta tenta “mitigar os inevitáveis impactos econômicos e sociais ocasionados pela situação de emergência em saúde pública”, acrescentando que essas condições de pagamento são “excepcionais e transitórias”, cabíveis em razão do “difícil quadro de recessão” ainda observado. A matéria foi relatada pelo deputado Antônio Moraes (PP) e aprovada por todos os membros da Comissão.

AUMENTO – Antonio Coelho foi contra nova sistemática do Programa Mais Atacadistas: “Constituição veda cobrança de tributo no ano em que ele foi criado”. Foto: Jarbas Araújo

Debate – Duas proposições enviadas pelo Governo Estadual com alterações em benefícios fiscais relativos ao ICMS receberam aval no encontro, mas geraram reação e votos contrários dos parlamentares oposicionistas presentes – os deputados Antonio Coelho (DEM) e Priscila Krause (DEM). Para a bancada de Oposição, as medidas apresentam risco de aumento da carga de impostos sobre os contribuintes, possibilidade que foi negada pelos governistas. 

O PL nº 1605/2020 obriga empresas beneficiárias do Programa Mais Atacadistas – que concede descontos em transações entre hipermercados, supermercados e centros atacadistas que integram um mesmo grupo societário – a pagar 0,05% do faturamento mensal ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). Isso foi alvo de questionamento de Coelho, que afirmou ter analisado cuidadosamente os argumentos da Secretaria da Fazenda (Sefaz). “Fala-se de uma ‘nova sistemática’, mas eu vejo um aumento”, disse. “Além disso, contraria o Artigo 150 da Constituição Federal, que veda a cobrança de um tributo no mesmo ano em que foi aprovado”, frisou o líder oposicionista.

Presidente do colegiado de Finanças, o deputado Aluísio Lessa (PSB) discordou da posição do colega. “Não há aumento de imposto na proposta, porque entrar na sistemática do Mais Atacadistas é uma opção que os empresários podem exercer, não uma obrigação. Só aqueles que quiserem ingressar no programa terão de fazer o depósito para o FEEF”, respondeu o parlamentar.

No caso do PL nº 1659/2020, há uma mudança na sistematização dos benefícios na tributação sobre tecidos, artigos de armarinho e confecções. Na regra original, todas as empresas participantes (fabricantes, atacadistas e varejo) precisam estar cadastradas pela Sefaz e pagar uma taxa de fiscalização para ter direito às vantagens. A alteração é para que os atacadistas antecipem o ICMS, mesmo ao adquirirem produtos de fornecedores não cadastrados.

TÊXTIL – Isaltino Nascimento defende PL 1659. “Texto foi construído a partir do diálogo com o setor produtivo, solucionando problemas que surgiam.” Foto: Jarbas Araújo

Priscila Krause questionou a edição de mais um pagamento antecipado de imposto. “Entendemos que seja uma manobra para facilitar o recolhimento, mas traz prejuízos aos contribuintes: o tributo é pago sem a garantia da operação comercial, e o fluxo de caixa fica alterado.” Relator do projeto, Isaltino Nascimento (PSB) esclareceu que a novidade foi reivindicada pelos próprios empresários. “O texto foi construído a partir do diálogo com o setor produtivo, solucionando problemas que surgiam em negócios entre quem está dentro ou fora da sistemática.”

Por fim, Krause absteve-se em relação ao PL nº 1646/2020, que impõe prazo para o fim de benefícios fiscais, em conformidade com a legislação criada para tentar acabar com a “guerra fiscal” entre os Estados. Para a democrata, há brechas na matéria que poderiam admitir a cobrança retroativa de transações ocorridas desde 2018. Lessa argumentou que não existe essa possibilidade: “Seria bitributação, o que não é permitido”. 

Piso dos professores – Os dois parlamentares democratas também votaram contra o projeto que atualiza o piso salarial dos professores do Estado ( Projeto de Lei Complementar nº 1720/2020). “Do jeito que está, não respeita o Plano de Cargos e Carreiras e amplia ainda mais a distorção salarial para docentes com nível superior, que ganham acima do piso e vão ficar sem aumento”, justificou Priscila Krause. “Se o Governo tivesse feito a tarefa dele e dado o reajuste no início do ano, não teria sido pego pelo contratempo da pandemia.”

Já os governistas voltaram a apontar, como haviam feito na Comissão de Justiça, que a concessão de aumento aos professores, para além da alteração no piso, seria inconstitucional. “Temos enorme simpatia pela valorização salarial do magistério, mas, nesse caso específico, ainda não podemos”, salientou o deputado José Queiroz (PDT).