
JUDICIÁRIO – Colegiado presidido pelo deputado Aluísio Lessa aprovou mais três proposições, entre as quais a que trata de taxas e custas processuais. Foto: Roberto Soares
Obrigar o consumidor a realizar um cadastro prévio na loja virtual para ter acesso a preços e outros detalhes importantes de um produto ou serviço poderá ser proibido em Pernambuco. A determinação consta no Projeto de Lei (PL) nº 1508/2020, apresentado pela deputada Alessandra Vieira (PSDB) e aprovado, nesta quarta (4), pela Comissão de Finanças. O texto sofreu alterações ao tramitar na Comissão de Justiça e foi acatado na forma de um substitutivo.
Relatada pelo deputado José Queiroz (PDT), a matéria propõe uma modificação no Código Estadual de Defesa do Consumidor a fim de incluir um dispositivo proibindo o fornecedor de exigir o registro como condição para que o cidadão se informe dos detalhes dos itens buscados no site. Caso a proposição se torne lei, ela sujeitará o infrator à penalidade de multa e a outras sanções previstas na norma estadual.
Ao justificar a medida, em mensagem anexada ao projeto, Alessandra Vieira destaca que “o comércio eletrônico adotou uma prática abusiva e invasiva, ao exigir do consumidor o preenchimento de dados pessoais, como telefones e endereços digitais, assim que ele acessa o site”. Ela acrescenta que, “após realizar cadastro em determinada loja, o cidadão passa a ser assediado repetidas vezes, inclusive recebendo oferta de produtos que ele sequer havia pesquisado antes”.
Na reunião, o colegiado de Finanças, presidido pelo deputado Aluísio Lessa (PSB), aprovou mais três proposições, entre as quais os PLs nº 1570 e nº 1533, de autoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e do Poder Judiciário, respectivamente. O primeiro trata da extinção e da criação de cargos de promotor de Justiça no MPPE, e o segundo consolida o regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais. No encontro desta quarta, também foram distribuídos quatro projetos para relatoria.