
PARECER – “Legislação estadual busca se adaptar a decisão do STF que reconheceu a constitucionalidade dessas verbas, desde que limitadas ao teto do funcionalismo público”, explicou Tony Gel. Foto: Nando Chiappetta
O pagamento de honorários aos procuradores do Estado não poderá superar o teto do funcionalismo público e ficará limitado àqueles atualmente em serviço no Poder Executivo. A proposta, apresentada pelo Governo do Estado por meio do Projeto de Lei (PL) nº 1535/2020, recebeu aval da Comissão de Justiça na reunião desta segunda (5).
Os valores aos quais o texto se refere são os chamados “honorários de sucumbência”, pagos pela parte derrotada em processo judicial aos advogados da parte vencedora. Nos casos em que o Poder Público ganha uma ação, o montante é dividido igualmente entre os procuradores, conforme prevê a Lei Estadual nº 15.711/2016.
O PL 1535 determina que a soma mensal do salário de um procurador com os honorários sucumbenciais não pode exceder o valor do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, procuradores que não atuam no cargo, mas exercem outras funções no Poder Executivo Estadual, podem continuar recebendo essa verba, o que é vedado àqueles em licença não remunerada, em cargos eletivos ou cedidos para postos fora do Governo do Estado.
“São mudanças importantes e bastante justas. Com isso, a legislação estadual se adapta a uma decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre o tema, que reconheceu a constitucionalidade do pagamento dos honorários, desde que limitados ao teto do funcionalismo”, avaliou o relator da matéria, deputado Tony Gel (MDB). No encontro, também foram acatadas as alterações na composição do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado (PGE), previstas no PL nº 1536/2020.

DISCUSSÃO – Projeto que obrigaria estabelecimento comercial a oferecer banheiro para pessoas ostomizadas foi retirado de pauta. “Algumas medidas são inviáveis”, acredita Antônio Moraes. Foto: Nando Chiappetta
Outro projeto de lei aprovado foi o de nº 1397/2020, de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB), que inclui uma cota mínima de 30% para mulheres na curadoria coletiva do Programa de Artesanato de Pernambuco. A iniciativa ainda acrescenta às finalidades da ação o “apoio e acolhimento dos artesãos em períodos de calamidade pública”, como na atual pandemia. Também recebeu parecer favorável a alteração feita pela Comissão de Finanças na proposta que regula os serviços de fretamento intermunicipal em Pernambuco.
Já o PL nº 1589/2017, do deputado Henrique Queiroz Filho (PL), que pretende obrigar estabelecimentos comerciais de grande porte a disponibilizar banheiros adaptados a pessoas ostomizadas, foi retirado de pauta pela relatora, deputada Teresa Leitão (PT). A análise do texto foi adiada após alertas dos deputados Antônio Moraes (PP) e Aluísio Lessa (PSB) sobre dificuldades para operacionalizar algumas medidas. “Seria necessário contratar um tipo muito específico de serviço para recolher uma quantidade pequena de resíduos, o que seria inviável”, observou Moraes.