
RELATÓRIO – Substitutivo da Comissão de Finanças ao PL 212 foi aprovado com parecer favorável de Antonio Coelho: “Texto foi construído, em consenso, a partir de debates com a categoria e os colegas”. Foto: Roberta Guimarães
Uma nova redação para a proposta que pretende atualizar a lei de fretamento intermunicipal em Pernambuco foi aprovada, nesta quarta (30), pela Comissão de Finanças da Alepe. O texto, que aborda as condições para a prestação desse serviço e as punições em caso de irregularidade, já foi submetido à primeira votação em Plenário, no mês de agosto. Para a Segunda Discussão da matéria, o colegiado incluiu permissão para destinar até 10% da frota cadastrada pelas empresas que fazem transporte regular de passageiros entre as cidades à atividade de fretagem.
Fretamento intermunicipal é um serviço de transporte coletivo particular prestado com autorização do Poder Público, realizado entre municípios distintos, obedecendo a roteiro e destino previamente definidos. A atividade é gerida pela Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), que emite o Certificado de Registro Cadastral (CRC), necessário para exercê-la.
O Projeto de Lei (PL) nº 212/2019, de autoria do deputado Waldemar Borges (PSB), visa alterar a Lei nº 16.205/2017, de modo a atender às demandas dos microempreendedores de transportes turísticos e executivos de passageiros. “Da maneira como a norma foi sancionada, no entendimento dos prestadores de serviço desse segmento, em vez de se estabelecer um marco regulatório para o sistema, criaram-se vácuos jurídicos que provocam uma verdadeira confusão entre os atores de todo o processo, inclusive a fiscalização estatal”, justifica o socialista na matéria.
A proposição apresentada, entre outras medidas, retira a obrigatoriedade de registro em sindicato para as cooperativas de fretamento, mas mantém a determinação de que tenham sede em Pernambuco e integrem a Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado (OCB-PE).
O PL 212 recebeu alterações durante a tramitação nas Comissões da Alepe. O texto atual estabelece que serviços de fretamento municipal eventual, turístico, contínuo, para tratamento fora do domicílio (TFD) e de alunos (exceto transporte escolar) serão realizados exclusivamente por veículos da “categoria aluguel”. A regra não se aplicará aos fretamentos próprios (de trabalhadores e prestadores de serviços, por exemplo) e sociais (de entidades filantrópicas).
Além disso, para concessão do CRC (válido por um ano), serão exigidos mais dois documentos, informando que condutores e cooperados não possuem condenação criminal. O substitutivo também prevê normas para a identificação dos passageiros e determina novas exigências na vistoria dos veículos, que deverão circular com rastreador ou GPS. Para o fretamento turístico, libera automóveis com capacidade de até sete pessoas. Estes terão o prazo de dois anos para serem adaptados às exigências previstas na nova regulamentação, se aprovada.
A proposição aumenta de 10% para 50% o percentual de transportes da frota que podem circular por meio de arrendamento, comodato ou aluguel – com exceção do fretamento turístico com automóvel para até sete pessoas. E o valor das multas aplicáveis às infrações consideradas gravíssimas pela lei será reduzido de R$ 3,9 mil para R$ 2,9 mil. Caso se constatem irregularidades e a viagem precise ser impedida, a autoridade fiscalizadora deverá requisitar, preferencialmente, veículo da mesma empresa ou locado por ela.
Ao ler o voto favorável ao substitutivo na Comissão de Finanças, o relator, deputado Antonio Coelho (DEM), ressaltou que a matéria é fruto de audiências com prestadores dos serviços regulamentados pela norma original. “Esse projeto de lei foi construído, em consenso, a partir de debates com a categoria e os colegas”, pontuou.