Flexibilização de contratos e fundo estadual: entenda projetos de lei

Em 24/03/2020 - 20:03
-A A+

Nos últimos dias, o Governo de Pernambuco encaminhou à Assembleia Legislativa dois projetos de lei propondo ações de enfrentamento à pandemia de coronavírus. As matérias foram analisadas e aprovadas nas Comissões Permanentes na manhã desta terça (24) para, em seguida, serem deliberadas pelo Plenário à tarde. Toda a tramitação foi realizada de modo remoto, a fim de preservar a saúde de parlamentares e servidores, respeitando recomendações emitidas pelas autoridades municipais, estadual e federal. Confira as matérias:

Flexibilização de Contratos

O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 1.006/2020 flexibiliza as exigências formais de contratações públicas a fim de garantir uma resposta mais ágil do Estado à situação excepcional de saúde pública provocada pela pandemia da Covid-19. Contratos destinados ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de móveis, imóveis e equipamentos e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da situação poderão ser feitos por meio de dispensa de licitação. A proposição permite, ainda, a prorrogação de contratos vigentes e regras burocráticas mais simples para os chamamentos públicos.

A matéria trata, também, da aquisição de bens e serviços por meio de requisição administrativa, instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com pagamento de justa indenização posterior. Segundo o texto, a Administração Estadual poderá firmar Termo de Ajuste com o titular dos bens e serviços requisitados, fixando critérios consensuais para utilização do bem pelo Poder Público. 

O PLC permite, ainda, a nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos em vigor para provimento de cargos na área de saúde, diminuindo os prazos para posse e exercício. Na hipótese de insuficiência de candidatos, fica autorizada a contratação por prazo determinado, bem como novas convocações em seleções simplificadas vigentes e prorrogações de contratos temporários atualmente em vigor, inclusive no âmbito do Sistema Prisional. 

Fundo

O Projeto de Lei Ordinária nº 1.007/2020, por sua vez, institui o Fundo Estadual de Enfrentamento ao Coronavírus (Feec), de natureza contábil e financeira. Vinculado à Secretaria Estadual de Saúde, esse mecanismo visa garantir recursos para apoiar o desenvolvimento de atividades e ações nas áreas de saúde pública.

Constituirão receitas do Feec: transferências à conta do Orçamento estadual; recursos de empréstimo para o desenvolvimento institucional dos órgãos de saúde e vigilância sanitária; auxílios, doações, subvenções, contribuições e repasses de qualquer natureza, originados de pessoas físicas ou jurídicas, de órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais, bem como de entidades públicas ou privadas internacionais, organizações não governamentais (ONGs), das Nações Unidas, de bancos de desenvolvimento e outros organismos internacionais; receitas decorrentes de aplicações financeiras e outros recursos repassados pela União.

As verbas poderão ser geridas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, sem fins lucrativos, mediante celebração de acordo de cooperação técnica a ser firmado pela Secretaria de Saúde. Os programas, projetos e ações de enfrentamento ao coronavírus financiados com recursos do Feec serão avaliados por um conselho gestor. 

Calamidade Pública

Por meio dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 2 e 3/2020, a Alepe reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública em Pernambuco e no Recife, respectivamente. Os expedientes, com efeitos previstos até 31 de dezembro de 2020, permitem, entre outras medidas, que os Poderes Executivos Estadual e Municipal gastem mais do que o estabelecido pelas leis orçamentárias em vigor e desobedeçam a metas fiscais a fim de custear ações de combate à pandemia. 

“Para reforçar a execução das medidas de assistência à saúde da população pernambucana e assegurar a continuidade da prestação de serviços públicos, neste momento crítico, é indispensável a mobilização de expressivos recursos financeiros, urge rápido reconhecimento da situação de emergência pelo Poder Legislativo Estadual”, solicitou o governador Paulo Câmara, em mensagem enviada ao Parlamento Estadual no último dia 20.

“Acaso se dê a continuidade da propagação na atual escala, teme-se o colapsar do Sistema Municipal de Saúde, preocupação prioritária neste momento, e, para que tal seja evitado, impõe-se o incremento dos recursos humanos capacitados e materiais disponíveis, com impactação do Orçamento municipal˜, justificou o prefeito Geraldo Julio, que também projetou queda da arrecadação em virtude da desaceleração da economia local. “Teremos um provável desequilíbrio das contas públicas e das estimativas fixadas para o presente Exercício, com sério risco da impossibilidade fática do seu cumprimento”, concluiu.