
DEBATE – Colegiado realizará audiência pública sobre o Projeto de Lei nº 245/2019, que regulariza a atividade de criadores amadores e comerciais de aves silvestres. Foto: Nando Chiappetta
O Projeto de Lei nº 245/2019, que regulariza a atividade de criadores amadores e comerciais de pássaros silvestres, será discutido em audiência pública da Comissão de Administração, na próxima segunda (16). O autor da matéria e presidente do colegiado, deputado Antônio Moraes (PP), anunciou a realização do encontro durante reunião da Comissão nesta quarta (11). Segundo o parlamentar, a proposta pode despertar polêmica, mas se baseia em medidas implementadas em outros Estados e que contribuíram para a preservação da fauna silvestre.
“A proposição autoriza que proprietários de pássaros, registrados e acompanhados pela fiscalização da CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente), possam criar e reproduzir em cativeiro algumas espécies, como curiós e canários. Uma parte desses animais poderia ser negociada, e outra teria que ser reinserida no seu habitat”, explicou Antônio Moraes. A audiência pública contará com a presença de representantes da CPRH, de associações de criadores de pássaros e de entidades de defesa do meio ambiente.
O PL lista 61 espécies que seriam submetidas à regulamentação, que, segundo o parlamentar, segue modelo de legislações aprovadas no Paraná e em Santa Catarina. “Esses Estados estão tendo um retorno muito grande na recuperação e preservação da fauna, após regularizar a atividade dos criadores”, argumentou. O texto apresentado por Moraes prevê que, ao menos, 10% dos pássaros reproduzidos em criadouros comerciais devem ser destinados para repovoamento, atendendo a solicitações e necessidades apontadas por órgãos ambientais.
Projetos aprovados – Durante a reunião, foram distribuídos para relatoria 14 proposições, e aprovados pela Comissão outros 13 projetos. Uma das propostas acatadas foi a de nº 268/2019, de autoria de Wanderson Florêncio (PSC), que obriga instituições financeiras e administradoras a emitirem, sem custo adicional, contratos e faturas de cartões de crédito em braile. O projeto recebeu aval com um texto substitutivo apresentado pelo próprio colegiado, que permite a essas empresas utilizar outros formatos para dar acessibilidade aos documentos relativos aos cartões de crédito, concedendo um ano de prazo de adaptação às instituições financeiras.
Já o Projeto de Lei nº 446/2019, de autoria do Poder Executivo, que obriga pessoas jurídicas que celebram contratos com o Governo Estadual a implantar programas internos de integridade, foi retirado da pauta de votação a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PE), que deseja aprofundar o debate sobre a medida.