
FINALIDADE – Medida visa oferecer um acompanhamento especializado aos visitantes. Foto: Evane Manço
As excursões oferecidas por agências de turismo a grupos a partir de oito pessoas deverão contar, obrigatoriamente, com a presença de um guia regional habilitado em Pernambuco durante a visita aos atrativos. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) n° 121/2019, aprovado nesta quarta (29) pela Comissão de Esporte e Lazer da Alepe.
“A intenção do projeto é oferecer um acompanhamento especializado aos visitantes, mas, sobretudo, valorizar o guia turístico local”, afirmou o relator da matéria, deputado Joaquim Lira (PSD). O PL, de autoria da deputada Teresa Leitão (PT), obriga o acompanhamento do guia regional independente da presença de um profissional de turismo nacional ou internacional no grupo.
Ainda segundo o texto aprovado pela Comissão, as excursões com origem em outros Estados deverão realizar agendamento prévio com o guia regional habilitado em Pernambuco. Os responsáveis pelos estabelecimentos privados que descumprirem a lei estarão sujeitos à advertência, quando da primeira autuação, e multa, fixada entre R$ 1 mil e R$ 10 mil a depender do porte do estabelecimento.
Outros projetos – O colegiado também deu parecer favorável ao PL n° 168/2019, que visa proibir a cobrança de mais de um ingresso a pessoas com deficiência que, em função de condição especial, precisem ocupar mais de um assento em espetáculos artístico-culturais e esportivos em Pernambuco. A proposta é do presidente da Casa, deputado Eriberto Medeiros (PP).