Alepe aprova dez normas dedicadas à pessoa com deficiência em 2018

Em 28/01/2019 - 12:01
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OBJETIVO - Deputados estaduais propuseram medidas para possibilitar ao segmento participação plena e efetiva na sociedade. Foto: Alzio Dias/Divulgação

OBJETIVO – Deputados estaduais propuseram medidas para possibilitar ao segmento participação plena e efetiva na sociedade. Foto: Alzio Dias/Divulgação

Seja por impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais, pessoas com deficiência exigem atenção especial do Poder Público, que deve possibilitar a elas a participação plena e efetiva na sociedade. Tal premissa, presente na Lei Brasileira de Inclusão, vem sendo perseguida pelos parlamentares da Alepe. Apenas em 2018, foram aprovadas pela Casa dez leis que buscam garantir a acessibilidade, bem como a oferta de atendimento preferencial e especializado a esse público.

A Lei n° 16.319/2018 determina que, no mínimo, 5% dos quartos de hotéis, motéis, albergues e pousadas instalados em Pernambuco sejam estruturados de forma acessível, atendendo a critérios da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Antes, a exigência era de 2% dos leitos. A norma estabelece, ainda, a oferta de balcões de atendimento, mesas, áreas de lazer e banheiros adaptados. Já a Lei n° 16.431/2018 proíbe a cobrança de valor adicional na hospedagem desses clientes.

Além da rede hoteleira, os estabelecimentos comerciais privados do Estado deverão disponibilizar alarme de emergência nos banheiros coletivos adaptados ao uso de pessoas com deficiência, de modo a permitir ao usuário solicitar auxílio em caso de acidente. A obrigação foi estabelecida pela Lei n° 16.436/2018, que começa a vigorar em abril de 2019.

Para melhorar a acessibilidade nos espaços públicos, foi aprovada a Lei n° 16.330/2018. A iniciativa determina que todo mobiliário urbano a ser instalado em calçadas, parques, praças, passeios públicos e transporte coletivo seja demarcado por piso tátil, que auxilia a locomoção de deficientes visuais. Por mobiliário urbano, consideram-se objetos que constituam obstáculos ao livre trânsito de pedestres, como telefones públicos, hidrantes, lixeiras e entradas e saídas de carros.  

INCLUSÃO - Lei n° 16.358/2018 garante que provas de concursos prestados por surdos sejam corrigidas por profissionais com habilitação em Libras. Foto: Roberto Soares

INCLUSÃO – Lei n° 16.358 garante que provas de concursos prestados por surdos sejam corrigidas por profissionais com habilitação em Libras. Foto: Roberto Soares

Na área de educação e mercado de trabalho, já está em vigor a Lei n° 16.358/2018. A medida permite que as provas de concursos públicos e  vestibulares prestados por pessoas com deficiência auditiva sejam corrigidas por profissionais com habilitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras). Esse sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, é utilizado pela comunidade surda do País. Assim como o Português, é reconhecida como língua oficial do Brasil ( Lei Federal n° 10.436).

Saúde

O atendimento médico-hospitalar de pessoas com deficiência também foi objeto de novas regras. Nos casos em que o paciente precise de atendimento clínico em mais de uma especialidade médica, a unidade de saúde deverá, preferencialmente, agendar as diferentes consultas no mesmo dia e turno de atendimento. A previsão está na Lei n° 16.314/2018.

Anteriormente algo restrito aos hospitais estaduais, prestar assistência especial às parturientes cujos filhos recém-nascidos apresentem algum tipo de deficiência ou patologia congênita passou a ser uma obrigação, também, dos estabelecimentos privados de Pernambuco.

A ampliação da exigência foi pauta da Lei n° 16.333/2018, que entende a assistência especial como a prestação de informações por escrito sobre os cuidados a serem tomados com o recém-nascido por conta da deficiência, bem como o fornecimento de listagem com as instituições públicas e privadas especializadas no tratamento necessário à criança.

Os portadores de osteogênese imperfeita passaram a ter direito a atendimento prioritário na rede pública e particular de saúde com a aprovação da norma n° 16.300/2018. A doença tem como característica a fragilidade dos ossos. Outra novidade na assistência especial foi a obrigatoriedade de os prontuários médicos de pessoas com deficiência apresentarem a relação de acompanhantes durante o período de internação ( Lei n° 16.398/2018).

INOVAÇÃO - Portadores de osteogênese imperfeita passaram a ter direito a atendimento prioritário na rede pública e particular de saúde. Foto: Sabrina Nóbrega

INOVAÇÃO – Portadores de osteogênese imperfeita passaram a ter direito a atendimento prioritário na rede pública e particular de saúde. Foto: Sabrina Nóbrega

Por fim, a aprovação da Lei n°16.374/2018 determinou que as bicicletas apreendidas pela Secretaria Estadual de Fazenda, após o cumprimento das formalidades legais, devem ser doadas a entidades beneficentes para que as transformem em cadeiras de rodas. A previsão é de que 25% desses equipamentos sejam destinados a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS); outros 25%, a atletas deficientes; e o restante, de acordo com interesses da própria entidade.

Vale destacar, ainda, a atuação da Frente Parlamentar em Defesa da Pessoa com Deficiência, instalada na Alepe em 2017. A partir da escuta desse público e de entidades que o representam, o grupo parlamentar promoveu debates com os demais poderes e atuou para garantir a efetividade das prerrogativas previstas na legislação. Veja relatório da frente.