O aumento do limite para a devolução automática de valores do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhidos indevidamente foi aprovado, em Primeira Discussão, pelos deputados da Alepe nesta terça (24). Segundo o Projeto de Lei nº 2058/2018, de autoria do Poder Executivo, o valor máximo para a restituição passará de R$ 3,1 mil para R$ 5 mil.
“Quando há uma arrecadação inadequada ou duplicidade no recolhimento do ICMS, o contribuinte requer o ressarcimento. Daí há um processo que costuma ser demorado e o cidadão encontra dificuldades para receber o valor, porque a burocracia é enorme. Essa mudança vem em boa hora”, avaliou o deputado Tony Gel (MDB), na discussão da matéria. “Precisamos ver o contribuinte como um parceiro do Estado, como alguém que auxilia na efetivação das políticas públicas”, também considerou o parlamentar.
A restituição automática prevista na proposição dispensará a abertura de processo administrativo-tributário, além de permitir que a devolução do valor pago a mais se dê pela simples escrituração como crédito fiscal. Conforme o texto, quando a devolução se referir a valores relativos ao ICMS antecipado, não se aplicará o limite estabelecido por lei.