Novas regras eleitorais são detalhadas em curso promovido pela Alepe em parceria com o TRE

Em 22/05/2018 - 19:05
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INFORMAÇÕES – A capacitação foi destinada a funcionários do Poder Legislativo. Foto: Sabrina Nóbrega

As mudanças nas regras eleitorais, válidas para as eleições de 2018, foram detalhadas, nesta terça (22), durante curso realizado pela Assembleia Legislativa, por meio da Escola do Legislativo, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Promovida ao longo de todo o dia, no auditório Senador Sérgio Guerra, a capacitação esmiuçou temas como atos preparatórios; restrições e permissões relativas a propagandas dos candidatos; registro de candidaturas; segurança do voto eletrônico e prestação de contas.

A primeira palestra, proferida pelo coordenador de assuntos jurídicos do TRE-PE, Breno Russel, e pelo assessor-chefe da Corregedoria do órgão, Orson Lemos, elencou detalhes das regras já existentes e as novidades a respeito dos atos preparatórios para o pleito deste ano. Com relação às mudanças, foram destacadas alterações no prazo de filiação, que passou de um ano para seis meses antes das eleições, e modificações na permissão para voto em trânsito.

“A partir de agora, será possível votar em todos os cargos, estando fora do domicílio eleitoral, desde que em cidade com mais de 100 mil eleitores. Antes, se a pessoa estivesse fora, só poderia votar para presidente”, observou Lemos. Para solicitar o voto em trânsito, o eleitor deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral, entre 17 de julho e 23 de agosto. O assessor-chefe da Corregedoria salientou ainda o lançamento do e-título para as eleições de 2018. O documento eletrônico é uma via digital do título de eleitor e pode ser apresentado na hora da votação, por meio de um aplicativo criado pela Justiça Eleitoral.

Com relação à propaganda, o corregedor Regional Eleitoral, desembargador Alexandre Pimentel, observou que, para este ano, o entendimento da Justiça Eleitoral está mais flexível. De acordo com ele, tendo como base as alterações na Lei das Eleições, somente será interpretada como antecipação de campanha a propaganda que apresentar, explicitamente, pedido de voto.

Além disso, Pimentel chamou atenção também para outra modificação no processo eleitoral deste ano, que é a permissão para que candidatos, durante o período de campanha, possam contratar impulsionamento de postagens nas mídias sociais. O procedimento faz com que o conteúdo propagado receba destaque no feed dos usuários das redes. “Entretanto, não é qualquer pessoa que está legitimada a fazer esse tipo de contratação para propaganda eleitoral. Somente os partidos, as coligações, os candidatos e seus representantes legais é que têm permissão de fazê-la”, acrescentou o desembargador.

Ao avaliar a oportunidade de oferecer o curso sobre novas regras eleitorais, cujo  público-alvo foram parlamentares, assessores de deputados e servidores da Casa de Joaquim Nabuco, o presidente da Alepe, deputado Guilherme Uchoa (PSC), ressaltou a importância da iniciativa. “Desenvolvemos essa capacitação com o objetivo de qualificar, principalmente, os funcionários da Assembleia. O TRE trouxe o seu melhor quadro para que pudéssemos evitar erros ao longo do processo eleitoral”, frisou.

O presidente do TRE-PE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, afirmou que a iniciativa foi uma “experiência significativa para os integrantes da Alepe e do TRE, por interessar a todos o melhor decurso do ano ano eleitoral”. Ainda participaram do evento, o deputado Eriberto Medeiros (PP); o superintendente da Escola do Legislativo, Sebastião Rufino; a secretária judiciária do TRE, Jane Leite; o coordenador de Sistemas do órgão, Mlexener Romeiro, e o representante da Seção de Auditoria de Contas Eleitorais e Partidárias, Rodrigo Morais.