Lei determina que estádios reservem percentual mínimo de assentos para pessoas com deficiência

Em 24/03/2017 - 09:03
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INCLUSÃO – Arena PE já garante 2% dos lugares para pessoas com necessidades especiais. Foto: Henrique Barros/Divulgação

Aos 17 anos, o estudante de Economia Romero Alves sofreu um acidente que mudou sua vida: o veículo em que estava se chocou contra um poste, provocando fraturas que o tornaram usuário de cadeira de rodas, em 2010. O torcedor do Clube Náutico Capibaribe – que não perdia um jogo do time – ficou sem vontade de sair de casa por um tempo. “Tinha medo de ir a grandes eventos por conta da minha condição”, lembra.

Pensando em pessoas como Romero, o deputado Clodoaldo Magalhães (PSB) propôs a criação da Lei Estadual nº 15.926/2016, que torna obrigatória a reserva de percentuais mínimos de espaços e de assentos para pessoas com deficiência em estádios de futebol, ginásios esportivos e clubes sociais de Pernambuco. A proposição vem complementar o Estatuto da Pessoa com Deficiência ( Lei Federal n° 13.146/2015), que já previa a destinação dos lugares sem, no entanto, definir os percentuais a serem cumpridos.

Magalhães explica a motivação da proposta: “A norma veio para atender à demanda daquelas pessoas que enfrentam dificuldades diárias para frequentar espaços de lazer do nosso Estado”. Romero aprovou a iniciativa, ressaltando que “ir a jogos é um momento de felicidade, quando podemos esquecer por alguns instantes as dificuldades do dia a dia”. Para ele, “o Brasil ainda precisa evoluir significativamente para prover meios de acessos a pessoas com deficiências; por isso, qualquer ajuda em prol dessa causa é válida”.

Segundo a matéria, os percentuais de reserva variam de acordo com a capacidade de lotação do estádio, ginásio ou clube: 4% para espaços com mil lugares; 3% para aqueles que comportem entre mil e cinco mil pessoas; 2,5% para ambientes com capacidade de receber entre cinco mil e dez mil visitantes; e 2% para os que possuam entre dez mil e 20 mil assentos. Arenas com capacidade superior a 25 mil lugares devem destinar 1,25% do seu ambiente.

O dispositivo estipula, ainda, que espaços livres e assentos sejam distribuídos em locais variados do recinto, com boa visibilidade, próximos aos corredores e devidamente sinalizados. Deve-se evitar a criação de áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, e o local precisa estar em conformidade com as normas de acessibilidade. A lei estabelece, por fim, a reserva de uma vaga para acompanhante que auxilie a pessoa com deficiência, caso haja necessidade.

Construída para receber os jogos da Copa do Mundo de 2016, a Arena de Pernambuco, em São Lourenço da Mata (Região Metropolitana do Recife) já cumpre os requisitos da Lei 15.926. Segundo a assessoria do espaço, dos 45.055 assentos disponíveis, aproximadamente 2% são reservados para pessoas com necessidades especiais. “Além disso, o local conta com catracas exclusivas, piso tátil, corrimão nas rampas, escadas e banheiros adaptados”, descreve, em nota.

Para a psicóloga Eneida Nunes, iniciativas que garantam o convívio social das pessoas com deficiência são fundamentais. “Essa lei é uma ferramenta de inclusão que proporcionará, sem dúvidas, mais momentos de lazer e, consequentemente, mais qualidade de vide vida a essas pessoas”, conclui.

*Esta matéria faz parte do jornal Tribuna Parlamentar de março. Confira a edição completa.