
A partir de março de 2015, as operadoras de planos privados de assistência à saúde estão obrigadas a procurar vagas nas suas unidades hospitalares conveniadas, dentro das especialidades oferecidas. A determinação está na Lei nº 15.376, promulgada pela Assembleia Legislativa em 11 de setembro de 2014. “A medida defende os consumidores que pagam caro pelo serviço e, muitas vezes, quando precisam de atendimento não recebem a devida atenção”, explicou o autor do projeto que deu origem à norma, deputado Isaltino Nascimento (PSB), atualmente licenciado do cargo.
De acordo com o parlamentar, atualmente o paciente e seus familiares são os responsáveis por encontrar leitos e a assistência adequada. “Essas pessoas não possuem prática para realizar tal procedimento, e, na maioria das vezes, o tempo é o diferencial entre o sucesso e o insucesso no atendimento médico”, frisou, acrescentando que as operadoras, por terem controle de suas conveniadas, bem como da qualidade de leitos e das diversas especialidades, “desempenhariam esse procedimento com mais rapidez, proporcionando mais segurança e conforto aos segurados”.
Nascimento explicou que foram as constantes queixas de usuários de plano de saúde que o motivaram a apresentar a lei. “A ideia é fazer com que a rede privada ofereça um serviço semelhante ao que é prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que, por meio da Central de Regulação Hospitalar, localiza leitos disponíveis nos casos de urgência/emergência, Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e obstetrícia”, explicou, acrescentando que por meio de um call center, a equipe médica e de enfermeiros recebe as informações, avalia e encaminha os pacientes ao atendimento mais adequado.
A fiscalização da norma será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições. Quem descumprir está sujeito às sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, previstas e regulamentadas nos artigos. 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que trata da defesa do consumidor, como multa, cassação do registro do produto junto ao órgão competente e suspensão temporária de atividade.
Para a fundadora e coordenadora da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde (Aduseps), Renê Patriota, caso a norma seja cumprida, vai auxiliar a operacionalidade do sistema. “Seria muito bom, mas acho pouco provável que isso venha acontecer. Muitos planos estão sendo descredenciados por médicos e unidades de saúde, deixando o usuário sem atendimento”, explicou, citando o caso de uma paciente que tinha cirurgia marcada, mas ao chegar ao local, o hospital tinha se desligado do plano. “Os usuários não recebem informações e ficam sem saber quem está credenciado”, frisou.