
Os pernambucanos passaram a contar com legislação que objetiva prevenir e proteger frequentadores das casas noturnas, de recepção, bares, restaurantes, teatros e cinemas de possíveis de situações que envolvam incêndios. A Lei Estadual nº 15.232/2014 está em vigor desde fevereiro.
O texto proíbe os estabelecimentos privados ou públicos do Estado de utilizarem materiais de fácil combustão ou que venham a emitir gases tóxicos, em caso de incêndio, em divisórias, revestimentos acústicos e assemelhados. A legislação determina ainda que unidades de ensino, assim como centros de convenções e de esportes e lazer, quadras e ginásios esportivos, estádios de futebol, entre outros, cumpram as normas previstas.
De acordo com o autor do projeto que deu origem à legislação, deputado Everaldo Cabral (PP), a matéria também proíbe a utilização de fogos de artifício, sinalizadores e assemelhados nestes estabelecimentos. O uso é permitido apenas em locais abertos que não ofereçam risco aos frequentadores e funcionários.
“Os estabelecimentos que estiverem com alvará de regularidade vencido ficarão impedidos de funcionar. Precisamos oferecer segurança ao público, protegendo-o de situações que podem ser evitadas com o cumprimento de algumas normas”, destacou Cabral. O progressista lembrou ainda que os empreendimentos deverão renovar a licença junto ao Corpo de Bombeiros no prazo de 30 dias antes do vencimento do alvará de funcionamento.
Entre as normas previstas na legislação, está a sinalização de piso indicando o caminho para as saídas de emergência, assim como das bordas dos degraus das escadas de emergência do local. Em caso de descumprimento da legislação, caberá advertência; multa, quando da segunda autuação; e interdição total ou parcial imediata do local.
O Projeto de Lei nº 1257/13, que originou a legislação, foi apresentado após a tragédia ocorrida na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013, na Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, que abalou o País. Um incêndio na casa noturna deixou 242 mortos, a maioria jovens. O fogo começou por volta das 2h30, quando um integrante da banda que fazia show numa festa universitária acendeu um artefato pirotécnico, que atingiu a espuma do teto da casa. Com apenas uma porta de entrada e saída disponível, os jovens tiveram dificuldade para deixar o local. Muitos foram pisoteados. A maioria dos mortos foi asfixiada pela fumaça tóxica, contendo cianeto, liberada pela queima da espuma.
A tragédia fez com que várias cidades do País realizassem varreduras em boates contra falhas de segurança, e muitos estabelecimentos foram fechados. De acordo com a Secretaria Executiva de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, a pasta vem realizando fiscalizações desde fevereiro do ano passado. Até maio de 2014, 82 estabelecimentos entre casas noturnas, boates e espaços para festas infantis foram vistoriados, dos quais 22 foram interditados e cinco continuam fechados.
Em maio do ano passado, a Assembleia Legislativa de Pernambuco instalou a Comissão Especial do Alvará. O colegiado, presidido pelo deputado Zé Maurício (PP), realizou encontros em que tratou de assuntos relacionados à concessão de alvarás de funcionamento nos estabelecimentos do Estado. O parlamentar é autor do Projeto de Lei nº 1252/13 que regulamenta em todo o Estado a concessão e fiscalização de licenciamento para recintos de uso público. A matéria, que está em tramitação na Casa, visa acabar com a emissão de alvarás provisórios.
Em setembro do ano passado, a Comissão Especial do Alvará visitou o Corpo de Bombeiros de Pernambuco. Na ocasião, o comandante do Corpo de Bombeiros, Carlos Eduardo Casa Nova, informou que os responsáveis pelos estabelecimentos devem estar regularizados por meio do Código de Segurança de Prevenção e Combate a Incêndios do Estado. Segundo ele, trata-se de um decreto de 1997, apoiado em lei estadual de 1994.
Números Fiscalização realizada desde fevereiro do ano passado no Recife pela Secretaria Executiva de Controle Urbano Vistorias: 82 Interdições: 22 Estabelecimentos que continuam fechados: 5