
Alessandra Tenório A presença de fraldários, locais específicos para a higienização de bebês, torna-se obrigatório nos parques, praças públicas e espaços destinados à prática de esportes e lazer em Pernambuco. A Lei no 14.805/2012, de autoria do deputado Vinícius Labanca (PSB), prevê que os convênios firmados com os Poderes Executivos Estadual e Municipal tenham cláusulas que tratem da construção dessas dependências.
“O objetivo é que a legislação se estenda aos prédios públicos. Num primeiro momento, vamos nos ater à inclusão dos fraldários em parques e praças. Os que têm estrutura deverão construir os espaços. Parques e praças que vierem a ser planejadas já deverão trazer os fraldários nas plantas arquitetônicas”, explicou.
O local de higienização do bebê deve ser fora dos banheiros feminino e masculino, a fim de que homens ou mulheres com crianças possam dispor do serviço. Precisam contar com área mínima de três metros quadrados, cadeira para amamentação, lavatório, bancada com trocador e lixeira exclusiva para dejetos orgânicos e fraldas usadas.
“A grande maioria dos parques e praças do Estado não tem fraldários. Quando possui, está localizado no interior dos banheiros femininos, excluindo os pais, que, atualmente, estão mais presentes na vida dos filhos”, ponderou Labanca.
Área verde – A capital pernambucana conta com cinco parques e 21 praças. Dentre eles, os mais famosos são os Parques da Jaqueira e Dona Lindu, além das Praças do Arsenal da Marinha e da República.