Anvisa estabelece regras para a venda da cola de sapateiro

Em 16/06/2006 - 00:06
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As novas regras para controlar a venda de cola de sapateiro adotadas pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa) foram comemoradas, ontem, pelo deputado Pedro Eurico (PSDB), que, em 1991, teve um projeto de lei aprovado na Casa com as mesmas prerrogativas. O tucano festejou a decisão da Agência, porém se disse preocupado com a aplicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 345/05.

“Espero que ela não seja natimorta, uma lei que tem início, mas não tem eficácia na execução”, disse. O projeto, de autoria de Eurico, originou a Lei nº 10.698/91, que, apesar de promulgada dois anos após sua aprovação em Plenário, não foi posta em prática.

O tucano elogiou o então governador Joaquim Francisco, que regulamentou a lei, e acusou os demais Governos de “omissão”. “Todos lavaram as mãos, pois não cobraram a devida fiscalização”, frisou, alegando que foi o primeiro parlamentar no País a apresentar uma proposição estabelecendo o controle da venda de cola.

O presidente da Casa, deputado Romário Dias (PFL), elogiou a iniciativa de Eurico e ressaltou seu empenho em fazer com que a lei fosse implantada no Estado. Para Romário, a idéia serviu de inspiração à determinação nacional.

“Acompanhei sua preocupação com a comercialização indiscriminada do produto.

Hoje, todos os jornais destacam a importância da resolução”, frisou Romário, que, na época, era presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ).

De acordo com Eurico, a partir de agora, os compradores terão de se identificar e menores de 18 anos não poderão mais adquirir o produto. “Finalmente a cola foi reconhecida como droga e somente sapateiros cadastrados pela Anvisa poderão comprar”, informou.

Além da cola de sapateiro, também estão sendo alvo da RDC outros produtos, como tíner e adesivos que contenham substâncias inalantes que afetam o sistema nervoso central. As normas estão valendo desde ontem.