Decretada prisão de “laranja”

Em 18/05/2000 - 00:05
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Decretada prisão de “laranja” A CPI dos Combustíveis efetuou, ontem , a prisão em flagrante do sócio da Max Petróleo, Claudiomar Pessoa Ferreira. Segundo o presidente da Comissão, Augusto Coutinho, a detenção em flagrante foi motivada pelo crime de falso testemunho, previsto no Código Penal.

Coutinho informou que Claudiomar mentiu à CPI, ao afirmar que não conhecia qualquer aumento de capital da empresa. Ferreira é sócio cotista da Max Petróleo, com trinta e sete por cento de participação no capital da empresa. O depoente disse à Comissão que entrou na empresa em 1997, com um capital de R$ 7.500,00.

Apesar de o depoente ter afirmado que não aumentou a participação na empresa, desde a abertura, a comissão provou o contrário: um documento da junta comercial ,de janeiro deste ano mostra que o capital de Claudiomar na Max passou de 243 para R$ 369 mil reais.

O depoente insistiu que não conhecia o conteúdo do contrato. O advogado de Ferreira, Lúcio Jatobá, contestou a decisão da CPI. Jatobá alegou que a comissão feriu o direito de Claudiomar de se retratar.

Para Coutinho, houve muito zelo por parte da CPI em relação à prisão do sócio da Max. E acrescentou que a procuradoria da Assembléia deu total respaldo à prisão, a primeira realizada pela CPI desde o início dos trabalhos.

Laranja Segundo o presidente da CPI, ficou caracterizado que Ferreira é sócio-laranja da Max Distribuidora. E apenas assina documentos em nome dos verdadeiros dirigentes da empresa, que seriam Geraldo uchôa e André Pereira.

O próprio Claudiomar admitiu à CPI que todas as ordens partiam de Uchôa e Pereira. No depoimento, a testemunha contou que os outros sócios da distribuidora são Virgílio Pacífico e Severino Fortunato. O depoente informou à comissão que recebe, por mês, da Max, R$ 4 mil. (Carolina Flores)