Romário Dias faz esclarecimentos Líder do governo contesta informações da imprensa e mostra “verdade dos fatos” O deputado Romário Dias (PFL), líder do governo na Assembléia, divulgou ontem uma nota de esclarecimento, na qual rebate as notícias ” inverídicas” e “errôneas” publicadas na imprensa sobre a filantrópica Santa Rita de Cássia.
Romário Dias, que já ocupou diversos cargos públicos, como o de Superintendente do Incra e o de Secretário estadual de Transportes , esclarece que ” a Associação Santa Rita de Cássia é uma entidade que obedeceu, desde o início de suas atividades assistenciais e jurídicas, todos os trâmites legais para a sua constituição”. A seguir a nota do deputado, na íntegra.
Recife, 28 de março de 2000.
Diante das INVERÍDICAS E ERRÔNEAS matérias publicadas nesse respeitável ÓRGÃO NOTICIOSO (oriundos do Ministério Público Estadual), sobre o caso atinente as subvenções destinadas pela ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL para as entidades assistenciais e filantrópicas existentes, veiculada em várias EDIÇÕES, sem a PRÉVIA ouvida do Deputado ROMÁRIO DIAS, solicitamos, na qualidade de seus advogados, com base nos artigos 29, 30, 31 e seguintes da LEI DE IMPRENSA (Nº 5.250), a divulgação desta RESPOSTA, no mesmo espaço e local – PRIMEIRA PÁGINA inclusive – em caracteres tipográficos idênticos ao escrito, na edição de amanhã, com a transcrição integral dos seguintes tópicos: NOTA DE ESCLARECIMENTO Sobre as infundadas e improcedentes MATÉRIAS publicadas por este RESPEITÁVEL meio de comunicação, quando afirmou, tendo como fonte o Ministério Público Estadual, que o DEPUTADO ROMÁRIO DIAS, subvenciador da entidade filantrópica “ASSOCIAÇÃO SANTA RITA DE CÁSSIA”, a qualificadora como “fantasma”, manifestamos o nosso veemente protesto.
Destacamos, de logo, que a ASSOCIAÇÃO SANTA RITA DE CÁSSIA é uma entidade que obedeceu, desde o início de suas atividades assistenciais e jurídicas, todos os trâmites legais para a sua constituição, instalação e funcionamento. As Atas de constituição e seus estatutos foram devidamente Registrados no 2º Cartório de Títulos e Documentos da Comarca do Recife.
A 12 ANOS a associação EXISTE e CUMPRE SEUS COMPROMISSOS e FINALIDADES SOCIAIS de forma REGULAR, LEGAL e JURÍDICA. Assim, FUNCIONA REGULAR e PERMANENTEMENTE na sua SEDE SOCIAL, POSSUINDO, comprovadamente, ENDEREÇO CERTO e DETERMINADO.
O DEPUTADO ROMÁRIO DIAS, líder do Governo, parlamentar por mais de duas legislaturas seguidas, já ocupou diversos cargos, como secretário de estado, funcionário público federal, superintendente do INCRA em Pernambuco, entre outros tantos cargos no LEGISLATIVO e no EXECUTIVO. Em decorrência do eficaz.
Sério e probo comportamento sempre recebeu as mais distintas homenagens e comendas.
A versão “politicamente” trabalhada para gerar o falso entendimento de que a ASSOCIAÇÃO SANTA RITA DE CÁSSIA é de sua “propriedade” e seria FANTASMA, não resiste a qualquer exame.
O Deputado ROMÁRIO DIAS, consoante comprovam os registros cartórios da sociedade, não é “proprietário” ou, sequer, seu sócio, associado, acionista, representante ou procurador da aludida entidade.
A própria informação do Ministério Público Estadual, consistente em vistoria realizada no local, confirma o endereço e pleno funcionamento da sociedade.
Naquele Parecer datado de 20.03.2000, Sra. Muriá Belém de Andrade, Técnica em Serviço Social no Ministério Público, no seu primeiro item, destaca que não localizou, no prédio (constituído de 08 pisos com cerca de 16 conjuntos) a entidade. Mas, no mesmo documento, no item seguinte, declara que esteve no “apartamento 502” e lá encontrou uma pessoa que não soube informar sobre a entidade. Tal “apartamento 502” nunca, jamais e em tempo algum foi o endereço da entidade. A SANTA RITA DE CÁSSIA tem seu endereço e funcionamento no conjunto 501, identificado com placa padrão do imóvel. Naquele mesmo parecer a funcionária, no item final, após se dirigir para o endereço da entidade, constatou a sua existência, endereço e correto funcionamento.
A entidade funciona no referido conjunto nº 501, o qual conta com três salas, 2 banheiros, 1 depósito e cozinha. Reconhece, no documento, a mencionada funcionária, o seguinte: “No dia 20/03/2000, visitamos mais uma vez o local (DAS VEZES ANTERIORES FOI VISITADO LOCAL DIFERENTE DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO).
Estava presente o Sr. Raul Tenório de Castro, que declarou ser voluntário da instituição (NA VERDADE FUNCIONÁRIO) … e sua função é RECEBER PESSOAS QUE VINHAM FAZER PEDIDOS À INSTITUIÇÃO, TAIS COMO: DOAÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS, CESTAS BÁSICAS E REMÉDIOS … O aspecto geral das instalações DÁ UMA IMPRESSÃO DE POUCO MOVIMENTO, fato que tivemos oportunidade de observar nas duas vezes em que estivemos no apartamento…” A “impressão de POUCO MOVIMENTO”, contidas no parecer Técnico do MP, não quer dizer que a entidade é “FANTASMA”, mas que apenas, naquela oportunidade, não possuía grande movimento. Nem poderia haver, pois a visita foi realizada em uma sexta-feira, às 13:00 horas, quando sabemos que é horário de almoço.
É de se estranhar que o Ministério Público em Pernambuco tenha afirmado que a ASSOCIAÇÃO SANTA RITA DE CÁSSIA é uma “ENTIDADE FANTASMA”, por um simples parecer assinado apenas por técnica em serviço social (parecer que não traz tal declaração), sem buscar a verdade dos fatos, sem contactar com qualquer dirigente, sem BUSCAR PROVAS PARA AS INFUNDADAS ALEGAÇÕES.
E mais ainda: em data de 30 de outubro de 1997, o mesmo Ministério Público enviou correspondência para a associação, na qual consta o mesmo endereço (RUA DA UNIÃO, 557 – SANTO AMARO – RECIFE – PE). Portanto a Associação está em funcionamento NO MESMO LOCAL HÁ LONGOS ANOS, com conhecimento do próprio Ministério Público.
Correspondências, cartas e ofícios enviados pela Prefeitura da Cidade do Recife, Governo Federal, Governo Estadual, bem como outros pedidos de doações para pessoas necessitadas, enviadas para a associação no endereço da RUA DA UNIÃO, 557 – SANTO AMARO – RECIFE, também comprovam a fática e legal existência da ASSOCIAÇÃO SANTA RITA DE CÁSSIA. Ainda, a ASSOCIAÇÃO tem sua atuação em TODO o TERRITÓRIO do ESTADO DE PERNAMBUCO, operando e funcionando em obediência ao ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, especialmente cumprido, rigorosamente, o que exige a LEI nº 11.190 de 27.12.94.
Para que a assistência social e filantrópica seja prestada, com doação, por exemplo, de uma cadeira de rodas, é necessário passar por entrevistas, possuir atestado de pobreza ou ser indicado por uma associação, possuir o laudo médico da necessidade, parecer de assistente social e fotografia, dentre outras exigências.
A associação possui, em seus arquivos, uma grande quantidade de documentos e fotografias de pessoas que receberam cadeiras de rodas e diversos tipos de auxílio filantrópico.
Vale destacar, ainda, que a Rede Globo de Televisão, em matéria jornalística veiculada no Jornal Nacional para todo o país, esteve no local e constatou, através de reportagem, o funcionamento da Associação, bem como as cadeiras de rodas lá existentes para doação. A Rede Bandeirantes, através de sua filiada em Pernambuco, TV Guararapes, também realizou matéria à respeito e suas lentes também filmaram o funcionamento normal da ASSOCIAÇÃO SANTAN RITA DE CÁSSIA.
Para tomar as medidas judiciais cabíveis na esfera judicial, inclusive para reparar o dano causado (de natureza cível e criminal), já contratamos o ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA JOSÉ DAVID GIL RODRIGUES.
Assim sendo, o DEPUTADO ROMÁRIO DIAS, buscando evitar maiores “especulações políticas” sobre a matéria, e em atenção e respeito a sociedade pernambucana, e em especial a seus milhares de ELEITORES, PARENTES, AMIGOS e a POPULAÇÃO EM GERAL, confecciona e divulga esta nota, esclarecendo a VERDADE DOS FATOS.
FINDAMOS essa RESPOSTA dando por encerrado o assunto, destacando, apenas, a certeza da PUBLICAÇÃO INTEGRAL dessa RESPOSTA.
ATENCIOSAMENTE.
Mário Gil Rodrigues Neto.
– Advogado OAB-PE 8319.
Rivaldo Barros Júnior – Advogado OAB-PE 11607.