Romário quer mudanças no Regimento A participação da imprensa e da população, representada por lideranças comunitárias, nos trabalhos da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça foi proposta pelo seu novo presidente, deputado Romário Dias. Considerada uma das mais importantes da Assembléia Legislativa, a Comissão tem novos integrantes para o biênio 1999/2000. Ao todo, são nove titulares e nove suplentes. O vice-presidente é o deputado João Braga (PSDB), escolhido, ontem, durante a primeira reunião.Dias defende que a reforma do Regimento Interno da Assembléia Legislativa e a revisão da Constituição Estadual, a fim de adaptá-la à Constituição Federal, sejam assuntos bastante discutidos pela Comissão nesse período. “Esses temas já foram propostos no último biênio, mas é preciso reestudá-los”, afirma.Segundo o deputado, a última reforma do Regimento Interno foi feita no ano de 1991, na qual ele atuou como relator. “Alguns pontos já estão caducos e têm de ser reformulados”, frisa. O parlamentar também observa que a Constituição Federal vem pa ssando por várias modificações e, por isso, torna-se necessária a revisão na Carta Magna do Estado.Romário Dias destaca a importância da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, lembrando que nenhuma matéria poderá ir a plenário sem ser submetida à avaliação dela. O parlamentar também sugere que, além da imprensa e da população, deputados que não sejam integrantes da Comissão tenham livre acesso a ela, mesmo sem direito a voto, como forma de enriquecer os debates.Na primeira reunião, Dias alertou para que os trabalhos da Comissão não sofram atrasos. Ele espera que as reuniões sempre aconteçam às 10h das terças-feiras. “Se por acaso eu não tiver chegado, o vice poderá dar início aos trabalhos”, ressalta.Cabe à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça opinar, entre outras coisas, sobre o exercício dos poderes estaduais; organização judiciária; Ministério Público; Defensoria Pública; Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros; ajustes, convenções e litígios; licença ao governador e ao vice para au sentar-se do Estado ou interromper o exercício de suas funções; e intervenção municipal. (Cláudia Lucena)