Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1908/2018, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1° O art. 2º da Lei nº 15.027, de 20 de junho de 2013, passa a vigorar com
a seguinte redação:

“Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a construção e
instalação de Batalhão de Polícia do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado,
vinculado à Secretaria de Defesa Social. (NR)

§ 1º O encargo de que trata o caput deverá ser integralmente concluído no prazo
de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de 1º de maio de 2018. (AC)

§ 2º Em caso de descumprimento do encargo de que trata o caput, o imóvel
retornará ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas no
instrumento próprio.” (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 26 de março de 2016.



Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Francismar Pontes, Henrique Queiroz, Jadeval de Lima.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Augusto César
Everaldo Cabral
Jadeval de Lima
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Paulinho Tomé
Autor: Henrique Queiroz

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 6 de junho de 2018.

Henrique Queiroz
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 07/06/2018 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.: 11/06/2018

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 11/06/2018


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.