
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1908/2018, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1° O art. 2º da Lei nº 15.027, de 20 de junho de 2013, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a construção e
instalação de Batalhão de Polícia do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado,
vinculado à Secretaria de Defesa Social. (NR)
§ 1º O encargo de que trata o caput deverá ser integralmente concluído no prazo
de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de 1º de maio de 2018. (AC)
§ 2º Em caso de descumprimento do encargo de que trata o caput, o imóvel
retornará ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas no
instrumento próprio. (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 26 de março de 2016.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Francismar Pontes, Henrique Queiroz, Jadeval de Lima.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1° O art. 2º da Lei nº 15.027, de 20 de junho de 2013, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a construção e
instalação de Batalhão de Polícia do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado,
vinculado à Secretaria de Defesa Social. (NR)
§ 1º O encargo de que trata o caput deverá ser integralmente concluído no prazo
de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de 1º de maio de 2018. (AC)
§ 2º Em caso de descumprimento do encargo de que trata o caput, o imóvel
retornará ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas no
instrumento próprio. (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 26 de março de 2016.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Francismar Pontes, Henrique Queiroz, Jadeval de Lima.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Augusto César Everaldo Cabral | Jadeval de Lima Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Paulinho Tomé |
Autor: Henrique Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 6 de junho de 2018.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/06/2018 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: | 11/06/2018 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 11/06/2018 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.