
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 2032/2018, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Assegura a prioridade de matrícula, nos estabelecimentos de ensino das
redes públicas estadual e municipal, para as pessoas incluídas no Programa de
Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado de Pernambuco
(PPCAAM) e no Programa de Assistência a Vítimas, Testemunhas Ameaçadas e
Familiares de Vítimas de Crimes no Estado de Pernambuco (PROVITA) que
necessitaram mudar de domicílio, em virtude desta situação.
§º 1º A prioridade de que trata o caput deste artigo será estendida ao cônjuge
ou companheiro, aos descendentes e aos ascendentes legais das pessoas que
compõem o núcleo protegido;
§ 2º A preferência consiste na garantia de matrícula na série procurada pelo
aluno, condicionada ao quantitativo de vagas disponíveis; e,
§ 3º Na hipótese de não haver vaga de imediato, essa será garantida no semestre
seguinte.
Art. 2º A prioridade de vaga será concedida mediante apresentação de ofício do
Ministério Público.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções
administrativas, civis e penais previstas na legislação vigente.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Assegura a prioridade de matrícula, nos estabelecimentos de ensino das
redes públicas estadual e municipal, para as pessoas incluídas no Programa de
Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado de Pernambuco
(PPCAAM) e no Programa de Assistência a Vítimas, Testemunhas Ameaçadas e
Familiares de Vítimas de Crimes no Estado de Pernambuco (PROVITA) que
necessitaram mudar de domicílio, em virtude desta situação.
§º 1º A prioridade de que trata o caput deste artigo será estendida ao cônjuge
ou companheiro, aos descendentes e aos ascendentes legais das pessoas que
compõem o núcleo protegido;
§ 2º A preferência consiste na garantia de matrícula na série procurada pelo
aluno, condicionada ao quantitativo de vagas disponíveis; e,
§ 3º Na hipótese de não haver vaga de imediato, essa será garantida no semestre
seguinte.
Art. 2º A prioridade de vaga será concedida mediante apresentação de ofício do
Ministério Público.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções
administrativas, civis e penais previstas na legislação vigente.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Augusto César Everaldo Cabral | Jadeval de Lima Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Paulinho Tomé |
Autor: Everaldo Cabral
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 19 de dezembro de 2018.
Everaldo Cabral
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/12/2018 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: | 20/12/2018 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 20/12/2018 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.