
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 1.100/2005
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2005, e dá outras providências.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1.100/2005, oriundo do poder
Executivo. É encaminhado através da Mensagem N.º 128/2005, datada de 17 de
outubro de 2005, assinada pelo Exmo. Governador do Estado de Pernambuco, Jarbas
de Andrade Vasconcelos, o qual solicitou urgência na tramitação, valendo-se do
art. 21 da Constituição Estadual.
A proposição em apreciação autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2005, crédito suplementar
no valor de R$ 41.442.000,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e
dois mil reais), em favor do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco -
IRH-PE, da Universidade de Pernambuco - UPE e do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
O Projeto em tela visa reforçar dotações orçamentárias destinadas a viabilizar
a complementação de despesas com a folha de pessoal, inclusive o 13º salário, o
pagamento do principal da dívida contratual resgatado, bem como despesas com as
obras de duplicação da Rodovia BR-232, no trecho compreendido entre Caruaru e
São Caetano.
Os recursos necessários à cobertura deste crédito suplementar serão os
provenientes do excesso de arrecadação de Receitas do Tesouro, à conta da
arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação ICMS, bem como, da anulação de dotações constantes do Orçamento
em vigor, originárias da Universidade de Pernambuco - UPE, da Secretaria de
Infra-Estrutura - Administração Direta e do Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de Pernambuco - DER-PE, na forma do disposto no artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição atende ao que dispõe os artigos 19, §1º, I e 37, III da
Constituição Estadual, uma vez que se encontra na esfera de iniciativa de lei
reservada privativamente ao Governador do Estado.
São igualmente satisfeitas as exigências atinentes à legislação orçamentária,
suplementarmente os artigos 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de
1964, mediante a apresentação de exposição justificativa e a indicação de
existência de recursos disponíveis para a ocorrência da despesa.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária Nº 1.100/2005, de autoria do Governador do Estado.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1.100/2005, de autoria
do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Adelmo Duarte.
Favoráveis os (3) deputados: Antônio Moraes, Henrique Queiroz, Sílvio Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Sebastião Rufino | |
Efetivos | Adelmo Duarte Antônio Moraes Geraldo Coelho Henrique Queiroz | João Fernando Coutinho Roberto Leandro Sílvio Costa Marcantônio Dourado |
Suplentes | Ana Cavalcanti Ana Rodovalho Augusto César Augusto Coutinho Ciro Coelho | Izaías Régis Nelson Pereira Manoel Ferreira Ricardo Teobaldo |
Autor: Adelmo Duarte
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 1 de novembro de 2005.
Adelmo Duarte
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 04/11/2005 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.