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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 1.100/2005

Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado

Ementa: Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2005, e dá outras providências.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1.100/2005, oriundo do poder
Executivo. É encaminhado através da Mensagem N.º 128/2005, datada de 17 de
outubro de 2005, assinada pelo Exmo. Governador do Estado de Pernambuco, Jarbas
de Andrade Vasconcelos, o qual solicitou urgência na tramitação, valendo-se do
art. 21 da Constituição Estadual.

A proposição em apreciação autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2005, crédito suplementar
no valor de R$ 41.442.000,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e
dois mil reais), em favor do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco -
IRH-PE, da Universidade de Pernambuco - UPE e do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

O Projeto em tela visa reforçar dotações orçamentárias destinadas a viabilizar
a complementação de despesas com a folha de pessoal, inclusive o 13º salário, o
pagamento do principal da dívida contratual resgatado, bem como despesas com as
obras de duplicação da Rodovia BR-232, no trecho compreendido entre Caruaru e
São Caetano.

Os recursos necessários à cobertura deste crédito suplementar serão os
provenientes do excesso de arrecadação de Receitas do Tesouro, à conta da
arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS, bem como, da anulação de dotações constantes do Orçamento
em vigor, originárias da Universidade de Pernambuco - UPE, da Secretaria de
Infra-Estrutura - Administração Direta e do Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de Pernambuco - DER-PE, na forma do disposto no artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.



2. PARECER DO RELATOR

A proposição atende ao que dispõe os artigos 19, §1º, I e 37, III da
Constituição Estadual, uma vez que se encontra na esfera de iniciativa de lei
reservada privativamente ao Governador do Estado.

São igualmente satisfeitas as exigências atinentes à legislação orçamentária,
suplementarmente os artigos 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de
1964, mediante a apresentação de exposição justificativa e a indicação de
existência de recursos disponíveis para a ocorrência da despesa.

Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária Nº 1.100/2005, de autoria do Governador do Estado.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1.100/2005, de autoria
do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Adelmo Duarte.
Favoráveis os (3) deputados: Antônio Moraes, Henrique Queiroz, Sílvio Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Sebastião Rufino
Efetivos
Adelmo Duarte
Antônio Moraes
Geraldo Coelho
Henrique Queiroz
João Fernando Coutinho
Roberto Leandro
Sílvio Costa
Marcantônio Dourado
Suplentes
Ana Cavalcanti
Ana Rodovalho
Augusto César
Augusto Coutinho
Ciro Coelho
Izaías Régis
Nelson Pereira
Manoel Ferreira
Ricardo Teobaldo
Autor: Adelmo Duarte

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 1 de novembro de 2005.

Adelmo Duarte
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 04/11/2005 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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