Brasão da Alepe

Acrescenta Artigo ao Projeto de Lei Complementar nº 327/99, oriundo do Poder Executivo.

Texto Completo

Artigo Único - Acrescente-se, onde couber, no Projeto de Lei Complementar nº
327/99, Artigo com a seguinte redação:

"Art.... - Ficam isentos da contribuição de que trata a presente Lei, as
pessoas enquadradas no Inciso XIV, Artigo 6º, da Lei Federal nº 7713, de 22 de
dezembro de 1988."
Autor: Roberto Liberato

Justificativa

A presente Emenda tem por finalidade, assim como a Lei Federal nº 7713/88,
em relação ao imposto de Renda, de isentar da contribuição previdenciária os
proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os
percebidos por portadores de cardiopatias graves e as demais doenças elencadas
no diploma legal já referido.

Salvo melhor juízo, acreditamos ser a nossa Emenda de elevado alcance
social, pelo que solicitamos a sua aprovação.

Histórico

Sala das Reuniões, em 30 de dezembro de 1999.

Roberto Liberato
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 31/12/1999 D.P.L.: 3
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.