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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2017 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1303/2017
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Parecer ao Substitutivo nº 01/2017, que altera integralmente a redação do
Projeto de Lei Ordinária nº 1303/2017, que estabelece a democratização e
controle social sobre as entidades responsáveis pelo futebol no Estado de
Pernambuco e dá outras providências. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Substitutivo nº 01/2017, oriundo da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1303/2017, de autoria do
Deputado Rodrigo Novaes.
A proposição original ressalta, no seu art. 1º, que o futebol é um patrimônio
cultural e desportivo do povo brasileiro. Na sequência, a propositura
estabelece parâmetros de transparência, acesso à informação, inelegibilidade de
dirigentes, bem como regras que assegurem o processo eleitoral democrático das
entidades gestoras de competições profissionais de futebol que atuem no Estado
de Pernambuco.
Dessa forma, o Projeto de Lei em comento estabelece diretrizes como a proibição
da prática de nepotismo nas contratações e a orientação para o estabelecimento
de regras que impeçam o acesso de pessoas inidôneas aos cargos diretivos das
entidades.
O Substitutivo nº 01/2017, apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, tem como objetivo retirar vícios de inconstitucionalidade
da proposição em análise, consistentes na adoção de regras bastante concretas e
não condizentes com a autonomia conferida constitucionalmente às entidades
desportivas.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Substitutivo, ao Projeto de Lei quanto à adequação às legislações
orçamentária, financeira e tributária.
O projeto em exame traz regramentos importantes para as unidades gestoras de
competições profissionais, que em face do seu caráter de patrimônio cultural e
desportivo do povo brasileiro exigem do poder público a garantia de regramentos
mínimos que assegurem o bom andamento de suas atividades.
Nesse sentido, a propositura traz regras de transparência exigindo, dentre
outras medidas, a disponibilização de informações financeiras em portal
eletrônico, bem como a prestação de contas anualmente junto ao Tribunal de
Contas do Estado e à Secretaria da Fazenda, em caso de recebimento de recursos
públicos estaduais.
Além disso, a proposição exige que, em ato normativo próprio, as entidades
impeçam o acesso de pessoas inidôneas, utilizando como parâmetro o regramento
previsto na Lei Complementar Federal nº 64/1990.
Outra importante medida presente na propositura trata da previsão no art. 6º
de regras que preservem a democracia, a moralidade e a lisura nas disputas de
cargos nas entidades.
Pela leitura dos dispositivos evidencia-se que não há qualquer medida na
propositura que impacte o erário público, tampouco gere despesas adicionais ao
poder público.
Desse modo, não identifico quaisquer impedimentos de ordem orçamentária,
financeira ou tributária para aprovação da proposição conforme se apresenta.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Substitutivo nº
01/2017, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1303/2017, submetido à apreciação.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Substitutivo nº 01/2017, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1303/2017,
de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 11 de abril de 2018.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Romário Dias

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 11 de abril de 2018.

Romário Dias
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 12/04/2018 D.P.L.: 20
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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