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PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº 538/2008
Autoria: Deputado Isaltino Nascimento

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DENOMINAR “HOSPITAL DOM HÉLDER CÂMARA” A FUTURA
INSTALAÇÃO DO HOSPITAL METROPOLITANO SUL DO MUNICÍPIO CABO DE SANTO AGOSTINHO.
AVISO DE LICITAÇÃO DE OBRAS DEVIDAMENTE PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO,
NO DIA 15 DE MAIO DE 2008. POSSIBILIDADE DE DENOMINAÇÃO CONFIGURADA.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 19, CAPUT, E, 239, CAPUT, DA CE/89, E DO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ART. 182, REGIMENTAL. PRECEDENTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 244/2007, QUE
RECEBEU PARECER FAVORÁVEL DESTE COLEGIADO TÉCNICO, NA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA
18 DE SETEMBRO DE 2007. CONFLITO DE ÓRBITA CONSTITUCIONAL NO CONTEXTO DA
PROPOSIÇÃO SUPRIDO MEDIANTE EMENDA, IMPORTANDO, COM ISTO, AFASTAMENTOS DE
VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO, COM A ALTERAÇÃO
PROPOSTA.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 538/2008, de autoria do
Deputado Isaltino Nascimento, que visa denominar de “HOSPITAL DOM HÉLDER
CÂMARA” a futura instalação do Hospital Metropolitano Sul, no Município do Cabo
de Santo Agostinho.

Não foram apresentadas emendas no prazo regimental para primeiro turno.

2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado e no
art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A proposição atende ao disposto no art. 239, caput, da Constituição Estadual,
que veda denominação às pessoas vivas a qualquer localidade, logradouro ou
estabelecimento público, respeitando-se os, já, do povo, conhecidos, in verbis:
“Art. 239 – Não se darão nomes de pessoas vivas a qualquer localidade,
logradouro ou estabelecimento público, nem se lhes erigirão quaisquer
monumentos, e, ressalvas as hipóteses que atentem contra os bons costumes,
tampouco se dará nova designação aos que forem conhecidos do povo por sua
antiga denominação.”
Ressalte-se, ainda, que, em informação enviada a este Colegiado Técnico,
constante do Ofício GAB nº 1177/08, do Secretário Estadual de Saúde, o
Excelentíssimo Sr. João Lyra Neto, datado de 20 de junho de 2008, referente à
previsão de construção do Hospital Metropolitano Sul no Município do Cabo de
Santo Agostinho, comunicou, que o aviso de licitação foi publicado no Diário
Oficial do Estado, do dia 15 de maio de 2008.
Importante se faz transcrever a justificativa apresentada no Projeto de Lei
Ordinária nº 549/2008, ora, analisado, in verbis:
“Hélder Pessoa Câmara, nasceu na cidade de Fortaleza, estado do Ceará, no dia 7
de fevereiro de 1909. Filho de João Eduardo Torres Câmara Filho, maçom,
jornalista, crítico teatral e funcionário de uma firma comercial. Sua mãe D.
Adelaide Pessoa Câmara, era professora primária. Formaram uma família simples e
tiveram treze filhos, dos quais somente oito conseguiram sobreviver, os demais
morreram vítimas de uma epidemia de gripe, que assolou a região no ano de 1905.
O décimo primeiro filho do casal recebeu o nome de Hélder, por escolha do pai,
que é a denominação de um pequeno porto, situado na Holanda.
A sua tendência religiosa veio a florescer a partir dos quatro anos de idade,
devido a influência dos padres lazaristas, que atuavam na Arquidiocese de
Fortaleza, conhecido por Seminário da Prainha.
Recebeu sua primeira eucaristia aos oito anos de idade e aos quatorze entrou no
Seminário da Prainha de São José, em Fortaleza, onde fez os cursos
preparatórios, e depois cursou filosofia e teologia. Durante os estudos sempre
demonstrou desenvoltura nos debates filosóficos e teológicos.
Na festa da assunção de Nossa Senhora, comemorada no dia 15 de agosto de 1931,
o seminarista Hélder, foi ordenado sacerdote, por especial autorização da Santa
Sé, em virtude de ainda não ter completado a idade mínima exigida para
ordenação, que era a de 24 anos.
Sua primeira missa foi celebrada no dia seguinte a sua ordenação aos 22 anos de
idade.
Em seguida foi nomeado diretor do Departamento de Educação do Estado do Ceará,
cargo que exerceu por cinco anos.
Depois foi transferido para o Rio de Janeiro, onde morou e trabalhou por 28
anos. Colaborou com revistas católicas, organizou o XXXVI Congresso Eucarístico
Internacional, exerceu funções na Secretaria de Educação do Rio de Janeiro e no
Conselho Nacional de Educação, fundou a Cruzada São Sebastião, para atender
favelados e o Banco da Providência, destinado a ajudar famílias pobres.
O Conselho Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), no dia 20 de abril de 1952, o
elegeu Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro. No período em que permaneceu lá,
exerceu o cargo de Secretário Geral da CNBB, implantou os ideais da
Organização, promovendo interação entre os bispos do Brasil, participou de
congressos para atualização e adaptação da Igreja Católica aos tempos modernos,
sobretudo integrando a Igreja na luta em defesa da justiça e cidadania.
Aos 55 anos, Dom Hélder Câmara, foi nomeado Arcebispo de Olinda e Recife.
Assumiu a Arquidiocese, em 12 de março de 1964, permanecendo neste cargo
durante vinte anos. Na época em que tomou posse como Arcebispo em Pernambuco, o
Brasil encontrava-se em pleno domínio da ditadura militar. Momento político
este, que o tornou um líder contra o autoritarismo e os abusos aos direitos
humanos, praticado pelos militares.
Desempenhou inúmeras funções, principalmente em Organizações não
Governamentais, movimentos estudantis e operários, ligas comunitárias contra a
fome e a miséria.
Como sacerdote representante da Igreja Católica, Dom Helder pôde levantar a sua
voz em defesa da comunidade sem vez e sem voz na escala social. Teve como
ideário nas suas pregações a luta pela fé cristã e a caridade aos pobres e
oprimidos.
Paralelamente às atividades religiosas, Dom Helder criou projetos e
organizações pastorais, destinadas a atender às comunidades do Nordeste, que
viviam em situação de miséria.
Devido a sua atuação política e social, sua pregação libertadora em defesa dos
mais pobres, seja pela denúncia da exploração dos países subdesenvolvidos, ou
pela sua pastoral religiosa em prol da valorização dos pobres e leigos, foi
chamado de comunista, e passou a sofrer retaliações e perseguições por parte
das autoridades militares. Foi impedido de ter acesso aos meios de comunicação
de massa e de divulgar suas mensagens durante todo o período ditatorial.
Apesar de tudo, a personalidade de Dom Hélder ganhava, cada vez mais, dimensão
no Brasil e no exterior. Recebia, constantemente, convites para proferir
palestras e presidir solenidades nas universidades brasileiras e em
instituições internacionais.
Dom Hélder escreveu diversos livros que foram traduzidos em vários idiomas,
entre os quais, japonês, inglês, alemão, francês, espanhol, italiano,
norueguês, sueco, dinamarquês, holandês, finlandês.
Recebeu cerca de seiscentas condecorações, entre placas, diplomas, medalhas,
certificados, troféus e comendas.
Foi orador de massas no Brasil e no exterior, onde expressou, com densidade e
força, seus ideais, posicionamentos, questionamentos religiosos, políticos e
sociais. Foi distinguido com 32 títulos de Doutor Honoris Causa, vinte e quatro
prêmios dos mais diversos órgãos internacionais. Diversas cidades brasileiras
concederam-lhe cerca de 30 títulos de cidadão honorário.
No entanto, sua figura pública adquiria importância cada vez maior. Passou a
fazer conferências e pregações no exterior, desenvolvendo intensa atividade
contra a exploração e a favor dos mais pobres. Em 1970, fez um pronunciamento
em Paris denunciando pela primeira vez a prática de tortura a presos políticos
no Brasil.
Em 1972 foi indicado para o Prêmio Nobel da Paz. Dom Hélder aposentou-se em
1985, tendo organizado mais de 500 comunidades eclesiais de base. No final da
década de 1990, lançou a campanha "Ano 2000 Sem Miséria".
Dom Hélder Câmara deixou registrado seu pensamento em diversos livros que
tiveram grande repercussão, sendo traduzidos em várias línguas. Sua atividade
política, social e religiosa foi reconhecida no mundo inteiro.
Dom Hélder recebeu centenas de homenagens e condecorações, além de diversos
prêmios, no Brasil e no Exterior.
Faleceu aos 90 anos, de parada cardíaca.
O Arcebispo D. Hélder Câmara é lembrado na história da Igreja Católica
Apostólica Romana, no Brasil e no mundo, como um Apóstolo, que soube honrar o
Brasil e usar o carisma de defensor da paz e da justiça para os filhos de Deus.
No dia 27 de agosto de 1999, a figura do grande peregrino do povo, com sua
aparência frágil e a palavra forte, vitimada por uma parada cárdio-
respiratória, calou a voz, para dar início a infinita caminhada para a
verdadeira vida, que era assim como ele via morte.”
Entretanto, cabe repristinar os efeitos negativos de vedação constitucional,
mediante emenda.
É que a vedação constitucional transcrita, está em que, também, é endereçada
àqueles estabelecimentos, localidade e logradouros públicos, cujos nomes sejam
“conhecidos do povo por sua antiga denominação”.
Compreende-se assim, conforme consta do Aviso de Licitação, publicado no DOE do
dia 15 de maio de 2008, referiu-se como objeto, execução das obras de
engenharia para construção do Hospital Metropolitano Sul, assim é que, já se
configura de conhecimento do povo.
Tem-se que, as futuras instalações de que trata a proposição, ora, em análise,
já conhecida por Hospital Metropolitano Sul, a ser construído no Município do
Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, não representa em verdade, que detenha
nome por apresentar complemento nominal ao nosocômio, conferindo-lhe uma
significação completa ou, ao menos, mais específica.
Assim, se torna possível dar-lhe denominação, atribuindo-lhe referência
complementar e plausível.
Daí, se propõe a seguinte emenda:
EMENDA MODIFICATIVA N°
EMENTA: Modifica as redações da Ementa e do art. 1º do Projeto de Lei Ordinária
n° 538/2008, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.
Artigo único. As redações da Ementa e do art. 1º do Projeto de Lei Ordinária n°
538/2008, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, passam a ter as seguintes
redações:
“Ementa: Denomina “Hospital Metropolitano Sul - Dom Hélder Câmara” a futura
instalação do Hospital Metropolitano Sul, a ser construído no Município do Cabo
de Santo Agostinho, neste Estado.
Art. 1º. Fica denominado de “Hospital Metropolitano Sul - Dom Hélder Câmara” a
futura instalação do Hospital Metropolitano Sul, no Município do Cabo de Santo
Agostinho, neste Estado.”
Assim, é que, a adjetivação “Dom Hélder Câmara”, à futura instalação do
Hospital Metropolitano Sul, a ser construído no Município do Cabo de Santo
Agostinho, neste Estado, se torna perfeitamente possível, na forma da emenda
proposta, seguindo determinação constitucional.

Feitas essas considerações, opina-se no sentido de que o parecer desta
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, seja pela aprovação do Projeto
de Lei Ordinária nº 538/2008, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento,
observada a emenda proposta.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 538/2007, de autoria do
Deputado Isaltino Nascimento, com a alteração proposta pelo Relator.
Recife, 12 de agosto de 2008.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: José Queiroz.
Relator: Augusto César Filho.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto Coutinho, Coronel José Alves, Isaltino Nascimento, Maviael Cavalcanti, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Pedro Eurico
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Isaltino Nascimento
João Negromonte
Lourival Simões
Teresa Leitão
Suplentes
Alberto Feitosa
Antônio Moraes
Ceça Ribeiro
Coronel José Alves
Doutora Nadegi
Eriberto Medeiros
Maviael Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Sebastião Rufino
Autor: Augusto César Filho

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 12 de agosto de 2008.

Augusto César Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 13/08/2008 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.: 02/09/2008

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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