
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1505/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA INSTITUIR, NO ÂMBITO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, PISO SALARIAL PARA O ADVOGADO EM EXERCÍCIO PROFISSIONAL NA
INICIATIVA PRIVADA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1505/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 072 de
01 de agosto de 2017, para análise e emissão de parecer.
.
O Projeto de Lei em questão visa instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco,
o piso salarial para o advogado em exercício profissional na iniciativa
privada.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição ora em análise objetiva instituir, no âmbito do Estado de
Pernambuco, o piso salarial para o advogado em exercício profissional na
iniciativa privada. A Proposição atende à necessidade de regulamentar o piso
salarial dos advogados, com vínculos na iniciativa privada, tendo em vista
coibir a precarização do trabalho dessa categoria de profissionais de grande
relevância na defesa dos direitos fundamentais dos indivíduos.
De acordo com artigo 133 da Constituição Federal, nas funções essenciais à
justiça, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo
inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites
da Lei, portanto, sua competência reflete na dinâmica das relações sociais.
Conforme justificativa do Governo do Estado, o Projeto de Lei, após escuta
de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Pernambuco,
a proposta em discussão visa assegurar à advocacia pernambucana um piso
salarial que reflita a importância social da profissão, diante do elevado
número de profissionais e da necessidade de instituir valores compatíveis e
isonômicos.
Sendo assim, o projeto prevê a aplicação de valores, conforme jornada de
trabalho cumprida por cada profissional, de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
mensais e R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, equivalentes até 4 (quatro)
horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais e até 8 (oito) horas diárias ou 40
(quarenta) horas semanais, respectivamente. Esses valores serão reajustados
anualmente, no dia 1º de janeiro do ano subsequente à contratação do advogado,
com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1505/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público, ao promover a valorização do
profissional advogado em exercício na iniciativa privada, no âmbito do Estado
de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1505/2017, de autoria do Poder Executivo.
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Edilson Silva, Isaltino Nascimento, Rodrigo Novaes, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Rodrigo Novaes
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 7 de agosto de 2017.
Rodrigo Novaes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/08/2017 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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