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PARECER Nº
_______






Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1505/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA INSTITUIR, NO ÂMBITO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, PISO SALARIAL PARA O ADVOGADO EM EXERCÍCIO PROFISSIONAL NA
INICIATIVA PRIVADA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1505/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 072 de
01 de agosto de 2017, para análise e emissão de parecer.
.
O Projeto de Lei em questão visa instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco,
o piso salarial para o advogado em exercício profissional na iniciativa
privada.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.


A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

A Proposição ora em análise objetiva instituir, no âmbito do Estado de
Pernambuco, o piso salarial para o advogado em exercício profissional na
iniciativa privada. A Proposição atende à necessidade de regulamentar o piso
salarial dos advogados, com vínculos na iniciativa privada, tendo em vista
coibir a precarização do trabalho dessa categoria de profissionais de grande
relevância na defesa dos direitos fundamentais dos indivíduos.

De acordo com artigo 133 da Constituição Federal, nas funções essenciais à
justiça, “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo
inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites
da Lei”, portanto, sua competência reflete na dinâmica das relações sociais.

Conforme justificativa do Governo do Estado, o Projeto de Lei, após escuta
de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Pernambuco,
a proposta em discussão visa assegurar à advocacia pernambucana um piso
salarial que reflita a importância social da profissão, diante do elevado
número de profissionais e da necessidade de instituir valores compatíveis e
isonômicos.

Sendo assim, o projeto prevê a aplicação de valores, conforme jornada de
trabalho cumprida por cada profissional, de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
mensais e R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, equivalentes até 4 (quatro)
horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais e até 8 (oito) horas diárias ou 40
(quarenta) horas semanais, respectivamente. Esses valores serão reajustados
anualmente, no dia 1º de janeiro do ano subsequente à contratação do advogado,
com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1505/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público, ao promover a valorização do
profissional advogado em exercício na iniciativa privada, no âmbito do Estado
de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1505/2017, de autoria do Poder Executivo.



Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Edilson Silva, Isaltino Nascimento, Rodrigo Novaes, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Rodrigo Novaes

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 7 de agosto de 2017.

Rodrigo Novaes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 08/08/2017 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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