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Texto Completo



PARECER Nº /2017
Comissão de Educação e Cultura.
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1269/2017
Autor da Proposição Originária: Deputado Everaldo Cabral

Parecer ao Substitutivo nº 01/2017 ao Projeto de Lei n° 1269/2017, que denomina
“Escola Estadual Colette Catta”, a escola estadual do distrito de Juçaral,
localizada no Município do Cabo de Santo Agostinho. Atendidos os preceitos
legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº
01/2017 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Nº 1269/2017, de autoria do Deputado Everaldo Cabral.
Quanto ao aspecto material, o substitutivo em questão denomina a escola
estadual do distrito de Juçaral no município do Cabo de Santo Agostinho, Escola
Estadual Colette Catta.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta.



2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria

A missionária Colette Catta, nascida na França, veio para o Brasil em 1953 e em
1974 se instalou em Juçaral, distrito do Cabo de Santo Agostinho. Preocupada
com a miséria que encontrou no local, identificou a necessidade de investir na
construção de uma creche e uma escola para atender as crianças, filhos dos
canavieiros e criou para os adolescentes a Comunidade Arca de Noé, oferecendo
moradia, estudo e uma ocupação como forma de minimizar a adversidade local,
mudando a vida das pessoas que vivem do corte da cana-de-açúcar.
Colette com sua coragem e determinação contava apenas com a ajuda de uns
amigos franceses de Bretanha e com voluntários de Juçaral. Assim, foi a vida
dessa religiosa, dedicando-se aqueles que vivem à margem da sociedade. Aos 95
anos de idade, faleceu em novembro de 2016, deixando seu legado de bravura a
ser seguido.
Sendo assim, faz-se justa homenagem a uma pessoa de referência para o distrito
de Juçaral, no município do Cabo de Santo Agostinho, devido a sua dedicação em
vida às crianças e jovens mais desprovidos em suas necessidades, ao denominar
“Escola Estadual Colette Catta” o educandário daquele distrito.

2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Substitutivo nº 01/2017 ao Projeto de Lei nº 1269/2017, uma vez que a homenagem
prestada reconhece a dedicação de uma personagem marcante do distrito de
Juçaral, do município do Cabo de Santo Agostinho com os valores culturais,
econômicos e sociais da sua região.



3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Substitutivo nº 01/2017 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei n° 1269/2017, de autoria do Deputado Everaldo
Cabral, está em condições de ser aprovado.


Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (3) deputados: Eduíno Brito, Gustavo Negromonte, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Edilson Silva
Eduíno Brito
Gustavo Negromonte
Simone Santana
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
João Eudes
Sílvio Costa Filho
Autor: Eduíno Brito

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 15 de junho de 2017.

Eduíno Brito
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 16/06/2017 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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