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Texto Completo



PARECER


Projeto de Lei Ordinária nº 292/2003


Autor: Poder Executivo



Altera a alíquota do ICMS incidente nas operações internas realizadas com
produtos de informática.


1. RELATÓRIO


1.1- Foi encaminhado a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para
análise e parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº. 292/2003, originado do Poder
Executivo, através da Mensagem Nº 111/2003, datada de 17 de setembro de 2003 e
assinada pelo Exmo. Sr Governador do Estado Jarbas de Andrade Vasconcelos;

1.2- A proposição altera a alíquota do ICMS incidente nas operações internas
realizadas com produtos de informática.



2. PARECER DO RELATOR


2.1 - O Projeto de Lei 292/2003 tem por objetivos:

I. promover a atualização da codificação na Nomenclatura Brasileira de
Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH de diversos produtos e insumos de
informática relacionados no Anexo Único da Lei nº 11.283, de 15 de dezembro de
1995, ora vigente, que reduz a alíquota dos mencionados produtos e insumos de
17% (dezessete por cento) para 7% (sete por cento);

II. incluir novos produtos beneficiados com a referida redução de alíquota;

II. alterar a redução, de 7% (sete por cento) para 12% (doze por cento), da
alíquota de alguns desses produtos que não são exclusivos do setor de
informática.

2.2- O benefício fiscal para o ano de 2003, objeto deste Projeto, está coberto
pela estrutura de receita da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2003, na
rubrica "outros benefícios", que possui estimativa de renuncia fiscal no
montante de R$ 8.124.000,00 (oito milhões e cento e vinte quatro mil reais ),
bem como na Lei Orçamentária Anual - LOA em vigor, conforme prevê o art. 14, I,
da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

2.3- Ademais, o projeto, ora em análise, visa incentivar a comercialização e a
instalação de equipamentos e insumos de informática neste Estado, dentro de uma
política de estímulo ao setor em Pernambuco.

2.4 Ante o exposto, o Projeto de Lei nº 292/2003, oriundo do Poder Executivo,
está em condições de ser aprovado. Ë o nosso parecer.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acatando as conclusões apresentadas pelo Relator, a Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação declara-se favorável à aprovação do Projeto de Lei
Ordinária Nº 292/2003, oriundo do Poder Executivo

Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Bruno Araújo, Maviael Cavalcanti, Roberto Liberato, Sílvio Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Sebastião Rufino
Efetivos
Roberto Liberato
Izaías Régis
Marcantônio Dourado
Raimundo Pimentel
Roberto Leandro
Sílvio Costa
Maviael Cavalcanti
Pedro Eurico
Suplentes
Alf
Ana Cavalcanti
Ana Rodovalho
Augusto César
Bruno Araújo
Ciro Coelho
Elias Lira
Ricardo Teobaldo
Teresa Leitão
Autor: Marcantônio Dourado

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 23 de setembro de 2003.

Marcantônio Dourado
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 26/09/2003 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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