
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 292/2003
Autor: Poder Executivo
Altera a alíquota do ICMS incidente nas operações internas realizadas com
produtos de informática.
1. RELATÓRIO
1.1- Foi encaminhado a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para
análise e parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº. 292/2003, originado do Poder
Executivo, através da Mensagem Nº 111/2003, datada de 17 de setembro de 2003 e
assinada pelo Exmo. Sr Governador do Estado Jarbas de Andrade Vasconcelos;
1.2- A proposição altera a alíquota do ICMS incidente nas operações internas
realizadas com produtos de informática.
2. PARECER DO RELATOR
2.1 - O Projeto de Lei 292/2003 tem por objetivos:
I. promover a atualização da codificação na Nomenclatura Brasileira de
Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH de diversos produtos e insumos de
informática relacionados no Anexo Único da Lei nº 11.283, de 15 de dezembro de
1995, ora vigente, que reduz a alíquota dos mencionados produtos e insumos de
17% (dezessete por cento) para 7% (sete por cento);
II. incluir novos produtos beneficiados com a referida redução de alíquota;
II. alterar a redução, de 7% (sete por cento) para 12% (doze por cento), da
alíquota de alguns desses produtos que não são exclusivos do setor de
informática.
2.2- O benefício fiscal para o ano de 2003, objeto deste Projeto, está coberto
pela estrutura de receita da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2003, na
rubrica "outros benefícios", que possui estimativa de renuncia fiscal no
montante de R$ 8.124.000,00 (oito milhões e cento e vinte quatro mil reais ),
bem como na Lei Orçamentária Anual - LOA em vigor, conforme prevê o art. 14, I,
da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
2.3- Ademais, o projeto, ora em análise, visa incentivar a comercialização e a
instalação de equipamentos e insumos de informática neste Estado, dentro de uma
política de estímulo ao setor em Pernambuco.
2.4 Ante o exposto, o Projeto de Lei nº 292/2003, oriundo do Poder Executivo,
está em condições de ser aprovado. Ë o nosso parecer.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acatando as conclusões apresentadas pelo Relator, a Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação declara-se favorável à aprovação do Projeto de Lei
Ordinária Nº 292/2003, oriundo do Poder Executivo
Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Bruno Araújo, Maviael Cavalcanti, Roberto Liberato, Sílvio Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Sebastião Rufino | |
Efetivos | Roberto Liberato Izaías Régis Marcantônio Dourado Raimundo Pimentel | Roberto Leandro Sílvio Costa Maviael Cavalcanti Pedro Eurico |
Suplentes | Alf Ana Cavalcanti Ana Rodovalho Augusto César Bruno Araújo | Ciro Coelho Elias Lira Ricardo Teobaldo Teresa Leitão |
Autor: Marcantônio Dourado
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 23 de setembro de 2003.
Marcantônio Dourado
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 26/09/2003 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.