
Institui a gratuidade aos Policias Militares e Bombeiros Militares, mediante a apresentação de carteira de identificação funcional, o ingresso a salas de cinema, teatro, espetáculos musicais e eventos esportivos no âmbito do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Pernambuco, a acesso gratuito em salas de cinema, teatros, espetáculos
musicais, eventos aducativos e esportivos realizados no Estado, promovidos por
qualquer entidade e realizados em estabelecimentos seja público ou privado,
mediante apresentação da identidade funcional.
§ 1º O benefício previsto no caput não será cumulativo com outras promoções e
convênios, bem como não se aplica ao valor dos serviços adicionais
eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
§ 2º A gratuidade de que trata esta Lei fica limitada a 5% ( cinco por cento),
do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
§ 3º O percentual supracitado será aferido por meio de instrumento de controle
que faculte aos beneficiários desta Lei o acesso a informações atualizadas
referente ao quantitativo de ingressos para cada sessão.
§ 4º As produtoras dos eventos deverão disponibilizar:
I - O número total dos ingressos e o número disponível aos usuários
beneficiários, em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e
clara.
II - Relatório da venda de ingressos de cada evento ao público, interessados em
consultar o que dispõe o parágrafo 2º.
Art. 2º Os usuários, de acordo com esta Lei, deverão comprovar a condição de
beneficiário de gratuidade, no momento da retirada do ingresso ou bilhete e na
portaria do local de realização do evento, através da apresentação da carteira
de identidade funcional própria.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data na data da sua publicação.
Justificativa
militares do Estado, o acesso a eventos de forma não onerosa. Para tanto, os
eventos sejam eles públicos ou privados deveram disponiblizar um percentual de
ingressos para que possam ingressar em teatros, cinemas, eventos educativos e
esportivos, assim , em contra partida estaremos estimulando a participação
destes profissionais de segurança pública ao acesso à cultura.
É de conhecimento que os profissionais de segurança pública estão submetidos em
seu cotidiano a fatores como o stress elevado, por estarem constantemente
vivenciando com a violência, que infelizmente apenas aumenta, diante disto
proponho este projeto para que dispondo ao acesso em atividades de lazer e
cultura irá proporcionar melhor qualidade de vida e melhor desempenho
profissional.
Dessa maneira, diante do que foi aqui exposto, solicito a aprovação pelos
nobres pares do presente projeto de Lei.
Histórico
Sala das Reuniões, em 14 de junho de 2017.
Joel da Harpa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/06/2017 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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Tipo | Número | Autor |
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Emenda Modificativa | 01/2017 | Zé Maurício |