
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1836/2018 E À EMENDA DE REDAÇÃO Nº
01/2018
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputada Socorro Pimentel e Deputado Rodrigo Novaes
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1836/2018 e à Emenda de Redação nº
01/2018, que Institui o Estatuto da Pessoa com câncer no Estado de Pernambuco.
Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1836/2018, oriundo do Poder
Legislativo, encaminhado em 06 de fevereiro de 2018, e assinado pela Deputada
Socorro Pimentel e Deputado Rodrigo Novaes, juntamente com a Emenda de Redação
nº 01/2018, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A proposição visa a instituir o Estatuto da Pessoa com câncer no Estado de
Pernambuco com objetivo de assegurar, promover, proteger e resguardar o
exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos humanos e
liberdades fundamentais pelas pessoas com câncer, visando sua inclusão social e
cidadania participativa plena e efetiva (art. 1º).
Os arts. 2º e 3º tratam de definições e princípio gerais aplicáveis ao
tratamento da pessoa com câncer. É estabelecido nos arts. 4º e 5º direito de
preferência de atendimento tanto em serviços públicos como privados. Os demais
dispositivos tratam de deveres de não discriminação e responsabilidade do Poder
Público.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
Fruto de trabalhos de Comissão Especial, o projeto em análise busca instituir o
Estatuto da Pessoa com câncer no Estado de Pernambuco. Por meio dele, são
instituídos diversas prerrogativas aos acometidos com a enfermidade, além de
responsabilidades ao setor público e privado de atendimento com prioridade.
Segundo afirma a signatária do projeto, Deputada Socorro Pimentel, em sua
justificativa, o objetivo da proposição é corrigir injustiças, simplificar o
acesso dos pacientes ao serviço e criar prerrogativas assistenciais,
consolidando a proteção às pessoas acometidas por câncer.
No que tange aos aspectos orçamentários e financeiros, matéria de interesse da
presente comissão, não se vislumbra imposição de novas despesas aos cofres
Estaduais. Há apenas direcionamento de políticas públicas à pessoa com câncer,
notadamente no âmbito da saúde. Tais políticas já são implementadas pelo
Governo do Estado por diversas ações, de tal forma que o que se busca é apenas
a incorporação de ênfase no tratamento das pessoas acometidas com tal doença.
Por fim, a Emenda de Redação apresentada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça procura apenas realizar modificações de adequação à
técnica legislativa, não desvirtuando os objetivos do projeto.
Logo, fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos com a
legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1836/2018, juntamente com a Emenda de Redação nº 01/2018.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1836/2018, de iniciativa
da Deputada Socorro Pimentel e do Deputado Rodrigo Novaes, juntamente com a
Emenda de Redação nº 01/2018, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, está em condição de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 12 de dezembro de 2018.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Henrique Queiroz Odacy Amorim Priscila Krause | Ricardo Costa Romário Dias Sérgio Leite Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 12 de dezembro de 2018.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/12/2018 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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