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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1836/2018 E À EMENDA DE REDAÇÃO Nº
01/2018
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputada Socorro Pimentel e Deputado Rodrigo Novaes

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1836/2018 e à Emenda de Redação nº
01/2018, que Institui o Estatuto da Pessoa com câncer no Estado de Pernambuco.
Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1836/2018, oriundo do Poder
Legislativo, encaminhado em 06 de fevereiro de 2018, e assinado pela Deputada
Socorro Pimentel e Deputado Rodrigo Novaes, juntamente com a Emenda de Redação
nº 01/2018, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A proposição visa a instituir o Estatuto da Pessoa com câncer no Estado de
Pernambuco com objetivo de “assegurar, promover, proteger e resguardar o
exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos humanos e
liberdades fundamentais pelas pessoas com câncer, visando sua inclusão social e
cidadania participativa plena e efetiva” (art. 1º).
Os arts. 2º e 3º tratam de definições e princípio gerais aplicáveis ao
tratamento da pessoa com câncer. É estabelecido nos arts. 4º e 5º direito de
preferência de atendimento tanto em serviços públicos como privados. Os demais
dispositivos tratam de deveres de não discriminação e responsabilidade do Poder
Público.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
Fruto de trabalhos de Comissão Especial, o projeto em análise busca instituir o
Estatuto da Pessoa com câncer no Estado de Pernambuco. Por meio dele, são
instituídos diversas prerrogativas aos acometidos com a enfermidade, além de
responsabilidades ao setor público e privado de atendimento com prioridade.
Segundo afirma a signatária do projeto, Deputada Socorro Pimentel, em sua
justificativa, o objetivo da proposição é “corrigir injustiças, simplificar o
acesso dos pacientes ao serviço e criar prerrogativas assistenciais,
consolidando a proteção às pessoas acometidas por câncer”.
No que tange aos aspectos orçamentários e financeiros, matéria de interesse da
presente comissão, não se vislumbra imposição de novas despesas aos cofres
Estaduais. Há apenas direcionamento de políticas públicas à pessoa com câncer,
notadamente no âmbito da saúde. Tais políticas já são implementadas pelo
Governo do Estado por diversas ações, de tal forma que o que se busca é apenas
a incorporação de ênfase no tratamento das pessoas acometidas com tal doença.
Por fim, a Emenda de Redação apresentada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça procura apenas realizar modificações de adequação à
técnica legislativa, não desvirtuando os objetivos do projeto.
Logo, fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos com a
legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1836/2018, juntamente com a Emenda de Redação nº 01/2018.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1836/2018, de iniciativa
da Deputada Socorro Pimentel e do Deputado Rodrigo Novaes, juntamente com a
Emenda de Redação nº 01/2018, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, está em condição de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 12 de dezembro de 2018.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sérgio Leite
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 12 de dezembro de 2018.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 13/12/2018 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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