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PARECER

Proposta de Emenda à Constituição nº 20/2005
Autor: Deputado Romário Dias

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DISPOR SOBRE ALTERAÇÃO NO ART. 61 DA CONSTITUIÇÃO
DO ESTADO DE PERNAMBUCO, COM VISTAS A CONFERIR FORO PRIVILEGIADO, PERANTE O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, AO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, AO DEFENSOR
PÚBLICO GERAL, AO CHEFE GERAL DA POLÍCIA CIVIL, AO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR E AO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. DEFINIÇÃO DE
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS: MATÉRIA RESERVADA ÀS
CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS, CONFORME ART. 125, § 1º, DA CF/88. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Proposta de Emenda à Constituição nº 20/2005, de autoria
do Deputado Romário Dias.
Pretende a Proposição Legislativa acima referida alterar o art. 61 da
Constituição do Estado de Pernambuco, com vistas a conferir foro privilegiado,
perante o Tribunal de Justiça do Estado, ao Procurador Geral do Estado, ao
Defensor Público Geral, ao Chefe Geral da Polícia Civil, ao Comandante Geral da
Polícia Militar e ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar.

2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 17, I, da Constituição Estadual e art.
236, I, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A definição de competência dos Tribunais de Justiça dos Estados é matéria
reservada às Constituições Estaduais, conforme preceitua o art. 125, § 1º, da
CF/88, in verbis:
“Art. 125. ..............................
.........................................
§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado,
sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.”
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, revendo precedentes em sentido
contrário, entendeu ser possível às Constituições Estaduais atribuírem foro
privilegiado, junto aos Tribunais de Justiça Estaduais, a autoridades estaduais
cujos cargos paradigmas no âmbito federal não foram contemplados pela
Constituição Federal com garantia semelhante (ADI nº 2587/GO, rel. Min. Carlos
Britto, julg. em 01.12.2004).
A Corte Suprema, além da competência prescrita no art. 125, § 1º, da CF/88,
levou em consideração também a necessidade de se garantir a determinadas
categorias de agentes públicos maior independência e capacidade para resistir a
eventuais pressões políticas.
Dessa forma, inexistem vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade na
Proposta de Emenda à Constituição ora em análise.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Proposta de Emenda à
Constituição nº 20/2005, de autoria do Deputado Romário Dias.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 20/2005, de
autoria do Deputado Romário Dias.
Recife, 13 de setembro de 2005.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Bruno Rodrigues.
Relator: Alf.
Favoráveis os (7) deputados: Adelmo Duarte, Augusto César, Aurora Cristina, Ciro Coelho, José Queiroz, Roberto Liberato, Sebastião Oliveira Júnior.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Bruno Rodrigues
Efetivos
Alf
Augusto Coutinho
Ciro Coelho
Isaltino Nascimento
Jacilda Urquisa
José Queiroz
Pedro Eurico
Sebastião Oliveira Júnior
Suplentes
Adelmo Duarte
Augusto César
Aurora Cristina
Bruno Araújo
Lourival Simões
Roberto Liberato
Silvio Costa
Soldado Moisés
Teresa Leitão
Autor: Alf

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 13 de setembro de 2005.

Alf
Deputado


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Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/09/2005 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
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Resultado Final: Data:


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