
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1475/2017
Autor: Deputada Simone Santana
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE ALTERA A LEI Nº 13.678, DE 9 DE DEZEMBRO DE
2008, QUE VEDA AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, A EXIGÊNCIA DE VALOR MÍNIMO PARA COMPRAS COM O CARTÃO DE CRÉDITO OU
DE DÉBITO, E DETERMINA PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1475/2017, de autoria da Deputada Simone Santana, para análise e
emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 13.678, de 9 de dezembro de 2008,
que veda aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de
serviços, a exigência de valor mínimo para compras com o cartão de crédito ou
de débito, e determina providências pertinentes.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em discussão busca alterar a Lei nº 13.678, de 9 de dezembro de
2008, que veda aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de
serviços, a exigência de valor mínimo para compras com o cartão de crédito ou
de débito, neste Estado.
Diante dessa vedação a proposta objetiva fomentar a divulgação da Lei nº
13.678/2008, que obriga os estabelecimentos comerciais, industriais e de
prestação de serviços a afixar, em local visível, cartaz com o seguinte teor:
é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor valor
mínimo para pagamento com cartão de crédito ou débito.
Conforme justificativa do autor, pelo fato de taxas e despesas que envolvem a
utilização dos cartões de crédito e débito serem encargos exclusivos do
fornecedor, não podem ser usadas com fator de discriminação entre os
consumidores que optarem por determinada forma de pagamento, especificamente
com a fixação indevida de volume mínimo de transação.
Nesse sentido a proposição visa fomentar o respeito aos direitos do consumidor,
evitando-se a prática abusiva de cobrança de vantagens manifestamente
excessivas.
A medida prevê, ainda, que a reincidência do descumprimento desta Lei,
importará multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor controvertido de
pagamento, independente da cominação legal, existente no Código de Defesa do
Consumidor.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1475/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público ao fomentar a divulgação da
vedação de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços,
exigirem valor mínimo para compras com o cartão de crédito ou de débito,
reforçando os termos da Lei Estadual nº 13.678/2008.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1475/2017, de autoria da Deputada Simone Santana.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Marcantônio Dourado, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Marcantônio Dourado
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 27 de setembro de 2017.
Marcantônio Dourado
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 28/09/2017 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.