
Texto Completo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Projeto de Lei Ordinária nº 1.584/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: dispõe sobre o serviço de fretamento intermunicipal. Mérito relacionado
com o artigo 104 do regimento interno deste Poder, inciso I - ordem econômica;
e inciso VI - política estadual de turismo. Pela aprovação.
1 Relatório.
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1.584/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 94/2017, datada de 5 de setembro
de 2017 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique
Saraiva Câmara.
O projeto tem por objetivo estabelecer um regramento específico para o serviço
de fretamento intermunicipal, buscando garantir maior segurança aos usuários e
operadores do serviço de fretamento intermunicipal, assim como fixar critérios
e condições a serem observados pelas empresas prestadoras.
Foi solicitada a adoção do regime de urgência previsto no artigo 21 da
Constituição Estadual na tramitação do projeto de lei em questão.
2 Parecer do Relator.
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento
de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos
artigos 93 e 104, incisos I e VI, do Regimento Interno desta Casa, pois envolve
matéria relacionada à ordem econômica e à política estadual de turismo.
De acordo com a justificativa encaminhada pelo autor, o incremento do turismo e
a instalação e operação de indústrias em diversas regiões do nosso Estado nos
últimos anos aumentou a oferta e a procura pelo serviço de fretamento
intermunicipal, exigindo, consequentemente, um disciplinamento legal específico
para essa atividade.
Nessa perspectiva, a proposição em análise estabelece, dentre outros pontos, a
exigência do cadastramento prévio das empresas operadoras, a fixação de rotina
para realização das vistorias veiculares, além de se definir os procedimentos
para apuração de infrações e imposição de sanções relacionadas à prestação do
serviço de fretamento intermunicipal.
Levando em consideração os argumentos apresentados, e por inexistirem óbices do
ponto de vista econômico, declaro-me favorável, no mérito, à aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 1.584/2017, oriundo do Poder Executivo.
3 Conclusão da Comissão.
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1.584/2017, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (2) deputados: Eduíno Brito, Ricardo Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | João Eudes Ricardo Costa | Julio Cavalcanti Romário Dias. |
Suplentes | Eduíno Brito José Humberto Cavalcanti Joel da Harpa | Paulinho Tomé Rogério Leão |
Autor: Eduíno Brito
Histórico
Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 21 de setembro de 2017.
Eduíno Brito
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/09/2017 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.