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COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Projeto de Lei Ordinária nº 1.584/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: dispõe sobre o serviço de fretamento intermunicipal. Mérito relacionado
com o artigo 104 do regimento interno deste Poder, inciso I - ordem econômica;
e inciso VI - política estadual de turismo. Pela aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1.584/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 94/2017, datada de 5 de setembro
de 2017 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique
Saraiva Câmara.

O projeto tem por objetivo estabelecer um regramento específico para o serviço
de fretamento intermunicipal, buscando garantir maior segurança aos usuários e
operadores do serviço de fretamento intermunicipal, assim como fixar critérios
e condições a serem observados pelas empresas prestadoras.

Foi solicitada a adoção do regime de urgência previsto no artigo 21 da
Constituição Estadual na tramitação do projeto de lei em questão.


2 – Parecer do Relator.

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.

Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento
de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos
artigos 93 e 104, incisos I e VI, do Regimento Interno desta Casa, pois envolve
matéria relacionada à ordem econômica e à política estadual de turismo.

De acordo com a justificativa encaminhada pelo autor, o incremento do turismo e
a instalação e operação de indústrias em diversas regiões do nosso Estado nos
últimos anos aumentou a oferta e a procura pelo serviço de fretamento
intermunicipal, exigindo, consequentemente, um disciplinamento legal específico
para essa atividade.

Nessa perspectiva, a proposição em análise estabelece, dentre outros pontos, a
exigência do cadastramento prévio das empresas operadoras, a fixação de rotina
para realização das vistorias veiculares, além de se definir os procedimentos
para apuração de infrações e imposição de sanções relacionadas à prestação do
serviço de fretamento intermunicipal.

Levando em consideração os argumentos apresentados, e por inexistirem óbices do
ponto de vista econômico, declaro-me favorável, no mérito, à aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 1.584/2017, oriundo do Poder Executivo.

3 – Conclusão da Comissão.

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1.584/2017, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (2) deputados: Eduíno Brito, Ricardo Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
João Eudes
Ricardo Costa
Julio Cavalcanti
Romário Dias.
Suplentes
Eduíno Brito
José Humberto Cavalcanti
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Rogério Leão
Autor: Eduíno Brito

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 21 de setembro de 2017.

Eduíno Brito
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/09/2017 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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