
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1878/2014
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA FIXAR NOVOS VALORES DE VENCIMENTO BASE
PARA OS CARGOS PÚBLICOS QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 1878/2014, de autoria do Poder Executivo, através da mensagem Nº 026 de
20 de março de 2014, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa colher autorização deste Poder Legislativo, a
fim de permitir que o Governo do Estado possa fixar novos valores de vencimento
base para os cargos públicos de Hemo-Básico, Hemo-Assistente e de Hemo-Técnico-
Científico, integrantes do Grupo Ocupacional de Saúde, instituído pela Lei nº
12.208, de 23 de maio de 2002, vinculados à Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco HEMOPE, passam . a vigorar com os novos valores
nominais fixados nos termos do Anexo I e II, desta Lei Complementar, já
computada a majoração de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), e cujos efeitos
financeiros que vigorarão a partir de 1º de junho de 2014;
2.2- Para efeito da presente Lei fica assegurado aos ocupantes dos cargos
referidos no art. 1°, desta Lei, uma progressão de faixa vencimental a
vigorar exclusivamente a partir de 1º de setembro de 2014, , para o nível
imediatamente subsequente ao atualmente ocupado, dentro da respectiva classe.
Para tanto, as disposições da presente Lei Complementar são extensivas, no que
couber, às aposentadorias ou pensões pertinentes, nos termos da legislação
previdenciária em vigor;
2.3- No mais, cabe ressaltar que o presente Projeto de Lei Complementar é
também fruto das negociações com o Sindicato dos Servidores da Fundação HEMOPE
SINDSHEMOPE, refletindo o compromisso das partes, governo e servidores, na
construção equilibrada da estrutura remuneratória dos servidores;
2.4-; As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias;
2.5-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o Governo do Estado possa promover a fixação de novos valores de
vencimento base para os cargos públicos instituído pela Lei nº 12.208, de 23
de maio de 2002, vinculados à Fundação de Hematoloia e Hemoterapia de
Pernambuco HEMOPE, que passam a vigorar com os novos valores nominais fixados
nos termos do Anexo I e II, desta Lei Complementar, já computada a majoração de
2,5% (dois vírgula cinco por cento), e cujos efeitos financeiros vigorarão a
partir de 1º de junho de 2014.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 1878/2014, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Isaltino Nascimento, Maviael Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Eduardo Porto Isaltino Nascimento | Maviael Cavalcanti Pedro Serafim Neto Rodrigo Novaes |
Suplentes | Alberto Feitosa André Campos Betinho Gomes Botafogo Filho | Gustavo Negromonte Marcantônio Dourado Tony Gel |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 2 de abril de 2014.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/04/2014 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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