
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 557/2015, já aprovado com sua respectiva Emenda, em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art.1º Fica o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco autorizado, em
caráter excepcional, a repassar orçamentaria e financeiramente R$ 80.000.000,00
(oitenta milhões de reais) ao Poder Executivo do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O valor a que se refere o caput deste artigo será repassado em
duas parcelas anuais de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), devendo o
primeiro repasse ocorrer até 30 de novembro de 2015, e o segundo, até 30 de
novembro de 2016.
Art. 2º Os recursos tratados no art. 1º decorrerão da Fonte 124 - Fundo
Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de
Pernambuco - FERM-PJPE, instituído pela Lei nº 14.989, de 29 de maio de 2013.
Parágrafo único. Os valores das parcelas anuais referidas no parágrafo único do
art. 1º advirão do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo
Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de
Pernambuco - FERM-PJPE dos exercícios de 2014 e 2015, nos termos do disposto no
art. 43, § 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Os recursos cujo repasse é autorizado por esta Lei serão aplicados
integralmente, pelo Poder Executivo do Estado de Pernambuco, em despesas
relacionadas a ações de ressocialização, repressão à criminalidade e combate à
violência.
Parágrafo único. Compete ao Poder Executivo do Estado de Pernambuco prestar
contas da aplicação dos recursos repassados na forma desta Lei, observadas as
disposições do parágrafo único do art. 6º, ao Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art.1º Fica o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco autorizado, em
caráter excepcional, a repassar orçamentaria e financeiramente R$ 80.000.000,00
(oitenta milhões de reais) ao Poder Executivo do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O valor a que se refere o caput deste artigo será repassado em
duas parcelas anuais de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), devendo o
primeiro repasse ocorrer até 30 de novembro de 2015, e o segundo, até 30 de
novembro de 2016.
Art. 2º Os recursos tratados no art. 1º decorrerão da Fonte 124 - Fundo
Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de
Pernambuco - FERM-PJPE, instituído pela Lei nº 14.989, de 29 de maio de 2013.
Parágrafo único. Os valores das parcelas anuais referidas no parágrafo único do
art. 1º advirão do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo
Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de
Pernambuco - FERM-PJPE dos exercícios de 2014 e 2015, nos termos do disposto no
art. 43, § 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Os recursos cujo repasse é autorizado por esta Lei serão aplicados
integralmente, pelo Poder Executivo do Estado de Pernambuco, em despesas
relacionadas a ações de ressocialização, repressão à criminalidade e combate à
violência.
Parágrafo único. Compete ao Poder Executivo do Estado de Pernambuco prestar
contas da aplicação dos recursos repassados na forma desta Lei, observadas as
disposições do parágrafo único do art. 6º, ao Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Aglailson Júnior Everaldo Cabral | Pedro Serafim Neto Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Claudiano Martins Filho Dr. Valdi Edilson Silva | Henrique Queiroz Teresa Leitão |
Autor: Henrique Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 18 de novembro de 2015.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/11/2015 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: | 19/11/2015 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 19/11/2015 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.