
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 904/2008
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE A CARREIRA DE PRAÇA E O QUADRO DE
OFICIAIS DE ADMNINSTRAÇÃO NAS CORPORAÇÕES MILITARES ESTADUAIS, SOBRE O QUADRO
DE ESPECIALISTAS DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei
Complementar Nº 904/2008, oriundo do Poder Executivo, através da Mensagem Nº
286, de 20 de novembro de 2008, e as Emendas Modificativas e Supressivas 06,
07,08,09,10 11 e 012/2008, para todas apresentadas Pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A proposição em análise visa obter autorização desta Casa Legislativa, a
fim de estabelecer sobre o plano de carreira de praça em serviço ativo nas
Corporações Militares Estaduais, de forma seletiva, gradual e sucessiva,
fixando as diretrizes básicas da política de pessoal do órgão e a estrutura das
carreiras que compõem os seus quadros de pessoal;
2.2- De acordo com Mensagem do Governo a medida proposta objetiva criar regras
relativas à promoção de Praças, possibilitando uma carreira definida e
devidamente disciplinada aos que ingressam nas Corporações Militares, dentro de
uma clara política de valorização, oxigenação das instituições e em consonância
com as diretrizes do Pacto pela Vida;
2.3- Desta forma, fica estabelecido que a promoção de praça ao grau hierárquico
superior será efetivada, obedecendo a um planejamento que assegure um fluxo
regular e equilibrado, para a carreira dos graduados;
2.4- Vale ressaltar que as promoções serão realizadas pelos critérios de
antiguidade; merecimento; bravura; e post morte;
2.5- A promoção por antiguidade para as graduações de Subtenente, 1º Sargento,
2º Sargento, 3º Sargento e Cabo se baseia na precedência hierárquica de um
graduado sobre os demais de igual graduação, dentro do número de vagas
estabelecidas nas respectivas Qualificações;
2.6- Será contemplado pelo critério do merecimento o graduado que reunir o
conjunto de qualidades e atributos que o distinguem entre seus pares e que,
quantificados na ficha de promoção, passam a traduzir sua capacidade para
ascender hierarquicamente;
2.7- Já a promoção por bravura resulta de atos incomuns de coragem e audácia
que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representem
feitos indispensáveis ou úteis às operações policiais militares, pelos
resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanados;
2.8- Registra-se ainda, que as Promoções regidas pela presente medida serão
precedidas de autorização do Conselho Superior de Política de Pessoal-CSPP;
2.9- Por fim, fica estabelecida Revogação de disposições em contrário, em
especial, Lei nº 12.344, de 29 de janeiro de 2003 e suas alterações, e a Lei nº
7.038, de 17 de dezembro de 1975;
2.10- As Emendas: Modificativa e Supressivas em análise todas apresentadas e
aprovadas no seio da Primeira Comissão objetiva é aperfeiçoar o texto dando
maior alcance a proposta original, fato que satisfaz grande parte das
aspirações do efetivo da PE/PE;
2.11- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico juntamente com as alterações da Primeira
Comissão, uma vez que atende ao interesse público com a valorização e
oxigenação das Corporações Militares, no âmbito do Estado de Pernambuco, ao
tempo que atende às normas que regem a Administração Pública.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 904/2008, de autoria do Poder Executivo e as Emendas
Modificativas 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12/2008, oriundas da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Soldado Moisés.
Favoráveis os (2) deputados: Eduardo Porto, Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Claudiano Martins Eduardo Porto | Esmeraldo Santos Soldado Moisés |
Suplentes | Antônio Figueirôa Augusto Coutinho Barreto | Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Soldado Moisés
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 3 de dezembro de 2008.
Soldado Moisés
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/12/2008 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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