
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER À SUBEMENDA Nº 01/2016 AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2016 AO PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 882/2016
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Romário Dias
Parecer à Subemenda nº 01/2016, ao Substitutivo nº 01/2016, que substitui o
Projeto de Lei Ordinária nº 882/2016, que institui o Fundo Estadual de
Equilíbrio Fiscal. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, a Subemenda nº 01/2016, de autoria do Deputado Romário Dias, ao
Substitutivo nº 01/2016, oriundo do Poder Executivo, ao Projeto de Lei
Ordinária nº 882/2016, encaminhado pelo Governador do Estado de Pernambuco.
O Substitutivo ora em análise institui o Fundo Estadual de Manutenção do
Equilíbrio Fiscal (FEEF), que terá como receita, dentre outras fontes,
depósitos que serão realizados por contribuintes que recebem benefício fiscal
de ICMS.
O art. 10º do Substitutivo possibilita que os contribuintes mantenham-se
usufruindo dos benefícios e incentivos na forma originalmente concedida, caso
sua fruição plena não acarrete redução na arrecadação mensal do Estado.
A Subemenda proposta busca modificar somente este art. 10º, retirando a
exigência de que a verificação do incremento da receita de ICMS seja realizada
mensalmente, passando a não ter periodicidade definida.
Para tanto, modifica o Substitutivo nº 01/2016, ao Projeto de Lei Ordinária nº
882/2016, ambos apresentados pelo Poder Executivo do Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e nos
artigos 194, inciso I, e 205 do Regimento Interno desta Casa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento, compete a esta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre a presente Subemenda nº
01/2016, ao Substitutivo nº 01/2016, ao Projeto de Lei quanto à adequação às
legislações orçamentária, financeira e tributária.
A proposição, de autoria do Deputado Romário Dias, tem por objetivo retirar a
definição de uma periodicidade para a verificação de incremento de arrecadação
do ICMS. Esse aumento da receita poderá evitar a exigência de depósitos para o
Fundo Estadual de Manutenção do Equilíbrio Fiscal (FEEF) pelos contribuintes
que recebem benefícios fiscais
Vê-se, portanto, que a proposição não acarreta impactos negativos na seara
orçamentário-financeira, já que a periodicidade objeto de discussão pode ser
definida por meio de decreto do Poder Executivo.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações pertinentes, opino no sentido de que o parecer desta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação da Subemenda
nº 01/2016, ao Substitutivo nº 01/2016, ao Projeto de Lei Ordinária nº
882/2016, submetido à apreciação.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que a Subemenda nº 01/2016, proposta pelo Deputado Romário
Dias, ao Substitutivo nº 01/2016, proposto pelo Poder Executivo, ao Projeto de
Lei Ordinária nº 882/2016, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco,
está em condições de ser aprovada.
Sala das reuniões, em 29 de junho de 2016.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (6) deputados: Eduíno Brito, Eriberto Medeiros, Lucas Ramos, Priscila Krause, Romário Dias, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Lucas Ramos
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 29 de junho de 2016.
Lucas Ramos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/06/2016 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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