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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER À SUBEMENDA Nº 01/2016 AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2016 AO PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 882/2016

Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Romário Dias

Parecer à Subemenda nº 01/2016, ao Substitutivo nº 01/2016, que substitui o
Projeto de Lei Ordinária nº 882/2016, que institui o Fundo Estadual de
Equilíbrio Fiscal. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, a Subemenda nº 01/2016, de autoria do Deputado Romário Dias, ao
Substitutivo nº 01/2016, oriundo do Poder Executivo, ao Projeto de Lei
Ordinária nº 882/2016, encaminhado pelo Governador do Estado de Pernambuco.
O Substitutivo ora em análise institui o Fundo Estadual de Manutenção do
Equilíbrio Fiscal (FEEF), que terá como receita, dentre outras fontes,
depósitos que serão realizados por contribuintes que recebem benefício fiscal
de ICMS.
O art. 10º do Substitutivo possibilita que os contribuintes mantenham-se
usufruindo dos benefícios e incentivos na forma originalmente concedida, caso
sua fruição plena não acarrete redução na arrecadação mensal do Estado.
A Subemenda proposta busca modificar somente este art. 10º, retirando a
exigência de que a verificação do incremento da receita de ICMS seja realizada
mensalmente, passando a não ter periodicidade definida.
Para tanto, modifica o Substitutivo nº 01/2016, ao Projeto de Lei Ordinária nº
882/2016, ambos apresentados pelo Poder Executivo do Estado de Pernambuco.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e nos
artigos 194, inciso I, e 205 do Regimento Interno desta Casa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento, compete a esta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre a presente Subemenda nº
01/2016, ao Substitutivo nº 01/2016, ao Projeto de Lei quanto à adequação às
legislações orçamentária, financeira e tributária.
A proposição, de autoria do Deputado Romário Dias, tem por objetivo retirar a
definição de uma periodicidade para a verificação de incremento de arrecadação
do ICMS. Esse aumento da receita poderá evitar a exigência de depósitos para o
Fundo Estadual de Manutenção do Equilíbrio Fiscal (FEEF) pelos contribuintes
que recebem benefícios fiscais
Vê-se, portanto, que a proposição não acarreta impactos negativos na seara
orçamentário-financeira, já que a periodicidade objeto de discussão pode ser
definida por meio de decreto do Poder Executivo.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações pertinentes, opino no sentido de que o parecer desta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação da Subemenda
nº 01/2016, ao Substitutivo nº 01/2016, ao Projeto de Lei Ordinária nº
882/2016, submetido à apreciação.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que a Subemenda nº 01/2016, proposta pelo Deputado Romário
Dias, ao Substitutivo nº 01/2016, proposto pelo Poder Executivo, ao Projeto de
Lei Ordinária nº 882/2016, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco,
está em condições de ser aprovada.

Sala das reuniões, em 29 de junho de 2016.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (6) deputados: Eduíno Brito, Eriberto Medeiros, Lucas Ramos, Priscila Krause, Romário Dias, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Lucas Ramos

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 29 de junho de 2016.

Lucas Ramos
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/06/2016 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
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