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Texto Completo



PARECER Nº _______

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 1.485/2007
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: A PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE Modifica a Lei nº 12.524, de 30 de dezembro
de 2003, e alterações, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária nº
1.485/2007, de autoria do Poder Executivo, conforme Mensagem nº 003/2007, para
análise e missão de parecer;

1.2- A proposição em análise busca modificar a Lei n° 12.524, de 30 de dezembro
de 2003, e alterações, e dá outras providências;




2. PARECER DA COMISSÃO

2.1- A presente propositura visa introduzir alterações na Lei n° 12.524/2003, e
alterações, que modifica e consolida as disposições da Lei n° 12.126/2001, que
cria a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de
Pernambuco - ARPE;

2.2- O referido Projeto altera o art. 6°, da Lei n° 12.524/2003, reestruturando
a composição da ARPE, que passará a contar com os seguintes cargos: 01 (um)
Diretor Presidente; 02 (dois) Diretores de Regulação e 01 (um) Diretor
Administrativo-financeiro, com mandato de 4 anos, admitida uma recondução, bem
como regulando as decisões a serem tomadas pela diretoria;

2.3- Conforme Mensagem do governo, a presente medida objetiva criar 01 (uma)
Diretoria Administrativa-Financeira na estrutura da ARPE, buscando dar maior
agilidade na sua atuação, tendo em vista que as 02 (duas) Diretorias de
Regulação terão maior disponibilidade para exercer as atividades-fins da
Agência;

2.4- Por fim, ressalta-se que a mencionada criação não implicará em aumento de
despesa, haja vista a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas constantes no Anexo Único do presente projeto.

2.5- Isto posto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado, uma vez que evidencia o interesse público,
ampliando a composição dos cargos da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, dando a ela maior contribuição na
execução das atividades realizadas pele referida Agência.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante ao exposto, estamos em que o Projeto de Lei Ordinária nº 1.485/2006, de
autoria do Poder Executivo, seja aprovado por este Colegiado Técnico.

Presidente: José Queiroz.
Relator: Nelson Pereira.
Favoráveis os (2) deputados: Maviael Cavalcanti, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Teresa Leitão
Betinho Gomes
Maviael Cavalcanti
Claudiano Martins
Suplentes
Bruno Araújo
Bruno Rodrigues
Nelson Pereira
Sebastião Oliveira Júnior
Silvio Costa
Autor: Nelson Pereira

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 12 de janeiro de 2007.

Nelson Pereira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 13/01/2007 D.P.L.: 3
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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