
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 1.485/2007
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: A PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE Modifica a Lei nº 12.524, de 30 de dezembro
de 2003, e alterações, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária nº
1.485/2007, de autoria do Poder Executivo, conforme Mensagem nº 003/2007, para
análise e missão de parecer;
1.2- A proposição em análise busca modificar a Lei n° 12.524, de 30 de dezembro
de 2003, e alterações, e dá outras providências;
2. PARECER DA COMISSÃO
2.1- A presente propositura visa introduzir alterações na Lei n° 12.524/2003, e
alterações, que modifica e consolida as disposições da Lei n° 12.126/2001, que
cria a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de
Pernambuco - ARPE;
2.2- O referido Projeto altera o art. 6°, da Lei n° 12.524/2003, reestruturando
a composição da ARPE, que passará a contar com os seguintes cargos: 01 (um)
Diretor Presidente; 02 (dois) Diretores de Regulação e 01 (um) Diretor
Administrativo-financeiro, com mandato de 4 anos, admitida uma recondução, bem
como regulando as decisões a serem tomadas pela diretoria;
2.3- Conforme Mensagem do governo, a presente medida objetiva criar 01 (uma)
Diretoria Administrativa-Financeira na estrutura da ARPE, buscando dar maior
agilidade na sua atuação, tendo em vista que as 02 (duas) Diretorias de
Regulação terão maior disponibilidade para exercer as atividades-fins da
Agência;
2.4- Por fim, ressalta-se que a mencionada criação não implicará em aumento de
despesa, haja vista a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas constantes no Anexo Único do presente projeto.
2.5- Isto posto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado, uma vez que evidencia o interesse público,
ampliando a composição dos cargos da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados do Estado de Pernambuco ARPE, dando a ela maior contribuição na
execução das atividades realizadas pele referida Agência.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante ao exposto, estamos em que o Projeto de Lei Ordinária nº 1.485/2006, de
autoria do Poder Executivo, seja aprovado por este Colegiado Técnico.
Presidente: José Queiroz.
Relator: Nelson Pereira.
Favoráveis os (2) deputados: Maviael Cavalcanti, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
José Queiroz | |
Efetivos | Teresa Leitão Betinho Gomes | Maviael Cavalcanti Claudiano Martins |
Suplentes | Bruno Araújo Bruno Rodrigues Nelson Pereira | Sebastião Oliveira Júnior Silvio Costa |
Autor: Nelson Pereira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 12 de janeiro de 2007.
Nelson Pereira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/01/2007 | D.P.L.: | 3 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.