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Dá nova redação ao inciso III do artigo 79 do Projeto de Lei Complementar nº 359/2007, que modifica dispositivos da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000.

Texto Completo

Art. 1º O inciso III do artigo 79 do Projeto de Lei Complementar nº 359/2007
passa a ter a seguinte redação:


“Art.
79..............................................................................
...........................................

III – pelo recolhimento tempestivo, em espécie, na forma prevista no §1º do
art. 76 desta Lei Complementar, das contribuições devidas pelo Estado, por suas
autarquias e fundações públicas, bem como, nos termos dos §§ 3º, 4º e 5º do
art. 1º desta Lei Complementar, dos órgãos e entidades cessionários, aos Fundos
por ela criados, devendo o seu recolhimento ser efetuado, impreterivelmente, no
mês subseqüente da ocorrência do fato gerador, sob pena de responsabilidade, na
forma desta Lei Complementar e sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
................................................................................
.........................................................”


Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei
Ordinária nº 359/2007.
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos

Justificativa

MENSAGEM Nº 162/2007

Recife, 26 de novembro de 2007.

Senhor Presidente,

Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembléia
Legislativa, a Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 359/2007, que modifica
dispositivos da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000, e alterações.

A presente Emenda tem por escopo aperfeiçoar o Projeto de Lei em apreço, com
vistas a alterar o prazo para recolhimento das contribuições de que trata o
dispositivo.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação da
matéria que ora submeto para Vossa consideração, solicito a observância do
regime de urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual na
tramitação do anexo Projeto de Lei.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 26 de novembro de 2007.

Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/11/2007 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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