
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 871/2005
Autoria: Mesa Diretora
EMENTA: A PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE REGULAMENTA NOS TERMOS DA LEI N° 10.520, DE
17 DE JULHO DE 2002, OS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA
MODALIDADE DE PREGÃO, DESTINADA À AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, NO
ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária nº
871/2005, da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco,
para análise e emissão de parecer;
1.2- A matéria trata de proposição que busca regulamentar, nos termos da Lei
n° 10.520, de 17 de julho de 2002, os procedimentos para a realização de
licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços
comuns, no âmbito do Poder Legislativo Estadual;
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura objetiva regulamentar, nos termos da Lei n°
10.520, de 17 de julho de 2002, os procedimentos para a realização de licitação
na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no
âmbito do Poder Legislativo Estadual;
2.2- A proposta da Mesa Diretora objeto desta proposição visa normatizar a
licitação na modalidade de pregão, a qual se destina a aquisição de bens e
serviços comuns, em observância a Lei supra mencionada;
2.3- Vale esclarecer que, consideram-se bens e serviços comuns da Lei em
epígrafe, aqueles serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser
objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no
mercado;
2.4- Ademais, ressalta-se que a referida modalidade de licitação se realiza de
forma rápida, não sendo aplicada às contratações de obras e serviços de
engenharia, às locações imobiliárias e às alienações em geral. Como dito acima,
poderão, apenas, ser por objeto as aquisições de bens e serviços comuns;
2.5- Ainda, fica estabelecido nos dispositivos da Lei em referência que todos
quantos participem de licitação na modalidade de pregão tem direito público
subjetivo à fiel observância do procedimento nela estabelecido, podendo
qualquer pessoa acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo
a impedir a realização dos trabalhos;
2.6- Desta forma, o presente Projeto de Lei merece ser aprovado por este
colegiado, uma vez que se encontra em consonância com a legislação em vigor.
3. CONCLUSÃO
Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária nº 871/2005, de autoria da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa de
Pernambuco.
Presidente: José Queiroz.
Relator: Betinho Gomes.
Favoráveis os (3) deputados: Bruno Araújo, José Queiroz, Nelson Pereira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
José Queiroz | |
Efetivos | Ana Cavalcanti Elias Lira | Teresa Leitão Betinho Gomes |
Suplentes | Bruno Araújo Bruno Rodrigues Nelson Pereira | Sebastião Oliveira Júnior Silvio Costa |
Autor: Betinho Gomes
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 16 de março de 2005.
Betinho Gomes
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/03/2005 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.