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PARECER Nº _______

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 871/2005
Autoria: Mesa Diretora
EMENTA: A PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE REGULAMENTA NOS TERMOS DA LEI N° 10.520, DE
17 DE JULHO DE 2002, OS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA
MODALIDADE DE PREGÃO, DESTINADA À AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, NO
ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária nº
871/2005, da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco,
para análise e emissão de parecer;

1.2- A matéria trata de proposição que busca regulamentar, nos termos da Lei
n° 10.520, de 17 de julho de 2002, os procedimentos para a realização de
licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços
comuns, no âmbito do Poder Legislativo Estadual;



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura objetiva regulamentar, nos termos da Lei n°
10.520, de 17 de julho de 2002, os procedimentos para a realização de licitação
na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no
âmbito do Poder Legislativo Estadual;

2.2- A proposta da Mesa Diretora objeto desta proposição visa normatizar a
licitação na modalidade de pregão, a qual se destina a aquisição de bens e
serviços comuns, em observância a Lei supra mencionada;


2.3- Vale esclarecer que, consideram-se bens e serviços comuns da Lei em
epígrafe, aqueles serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser
objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no
mercado;

2.4- Ademais, ressalta-se que a referida modalidade de licitação se realiza de
forma rápida, não sendo aplicada às contratações de obras e serviços de
engenharia, às locações imobiliárias e às alienações em geral. Como dito acima,
poderão, apenas, ser por objeto as aquisições de bens e serviços comuns;

2.5- Ainda, fica estabelecido nos dispositivos da Lei em referência que todos
quantos participem de licitação na modalidade de pregão tem direito público
subjetivo à fiel observância do procedimento nela estabelecido, podendo
qualquer pessoa acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo
a impedir a realização dos trabalhos;

2.6- Desta forma, o presente Projeto de Lei merece ser aprovado por este
colegiado, uma vez que se encontra em consonância com a legislação em vigor.



3. CONCLUSÃO

Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária nº 871/2005, de autoria da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa de
Pernambuco.

Presidente: José Queiroz.
Relator: Betinho Gomes.
Favoráveis os (3) deputados: Bruno Araújo, José Queiroz, Nelson Pereira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Ana Cavalcanti
Elias Lira
Teresa Leitão
Betinho Gomes
Suplentes
Bruno Araújo
Bruno Rodrigues
Nelson Pereira
Sebastião Oliveira Júnior
Silvio Costa
Autor: Betinho Gomes

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 16 de março de 2005.

Betinho Gomes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 17/03/2005 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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