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Altera a redação do caput do art. 3º do Projeto de Lei 132/2003

Texto Completo

EMENDA MODIFICATIVA Nº AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE Nº 132/2003

Art. 1º o caput do Art. 3º do Projeto de Lei 132/2003 passa ter a seguinte
redação:

“Art. 3º A inobservância ao disposto nesta Lei, implica em sanções
administrativas à pessoa jurídica infratora em forma de multa de R$ 500,00
(quinhentos reais), por dia, até o total retirada do produto do comércio no
Estado de Pernambuco”.
Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 18 de setembro de 2003.

Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 19/09/2003 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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