
Altera a redação do caput do art. 3º do Projeto de Lei 132/2003
Texto Completo
EMENDA MODIFICATIVA Nº AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE Nº 132/2003
Art. 1º o caput do Art. 3º do Projeto de Lei 132/2003 passa ter a seguinte
redação:
Art. 3º A inobservância ao disposto nesta Lei, implica em sanções
administrativas à pessoa jurídica infratora em forma de multa de R$ 500,00
(quinhentos reais), por dia, até o total retirada do produto do comércio no
Estado de Pernambuco.
Art. 1º o caput do Art. 3º do Projeto de Lei 132/2003 passa ter a seguinte
redação:
Art. 3º A inobservância ao disposto nesta Lei, implica em sanções
administrativas à pessoa jurídica infratora em forma de multa de R$ 500,00
(quinhentos reais), por dia, até o total retirada do produto do comércio no
Estado de Pernambuco.
Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 18 de setembro de 2003.
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/09/2003 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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Tipo | Número | Autor |
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