Brasão da Alepe

Modifica o artigo e parágrafo único do Projeto de Lei Ordinária nº 976/05 do Poder Judiciário.

Texto Completo

Art. 1º. Modifica o artigo e parágrafo único do artigo 12-B do Projeto de Lei
Ordinária nº 976/05 do Poder Judiciário, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 12-B. Será concedido aos servidores lotados na Diretoria Financeira, o
Adicional de Risco Financeiro, o qual corresponderá ao valor da Função
Gerencial Judiciária, Sigla FGJ-3, observado o que dispõe o artigo 41 da
presente Lei.

Parágrafo único. O Adicional de que trata este artigo não poderá ser concedido
a mais de 26 (vinte e seis) servidores.
Autor: Augusto César

Justificativa

A presente emenda tem por objetivo deixar extreme de dúvida que o benefício
seja pago aos servidores ativos quando do gozo das férias e licenças.

Histórico

Sala das Reuniões, em 17 de junho de 2005.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/06/2005 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.