
Modifica o artigo e parágrafo único do Projeto de Lei Ordinária nº 976/05 do Poder Judiciário.
Texto Completo
Art. 1º. Modifica o artigo e parágrafo único do artigo 12-B do Projeto de Lei
Ordinária nº 976/05 do Poder Judiciário, passando a ter a seguinte redação:
Art. 12-B. Será concedido aos servidores lotados na Diretoria Financeira, o
Adicional de Risco Financeiro, o qual corresponderá ao valor da Função
Gerencial Judiciária, Sigla FGJ-3, observado o que dispõe o artigo 41 da
presente Lei.
Parágrafo único. O Adicional de que trata este artigo não poderá ser concedido
a mais de 26 (vinte e seis) servidores.
Ordinária nº 976/05 do Poder Judiciário, passando a ter a seguinte redação:
Art. 12-B. Será concedido aos servidores lotados na Diretoria Financeira, o
Adicional de Risco Financeiro, o qual corresponderá ao valor da Função
Gerencial Judiciária, Sigla FGJ-3, observado o que dispõe o artigo 41 da
presente Lei.
Parágrafo único. O Adicional de que trata este artigo não poderá ser concedido
a mais de 26 (vinte e seis) servidores.
Autor: Augusto César
Justificativa
A presente emenda tem por objetivo deixar extreme de dúvida que o benefício
seja pago aos servidores ativos quando do gozo das férias e licenças.
seja pago aos servidores ativos quando do gozo das férias e licenças.
Histórico
Sala das Reuniões, em 17 de junho de 2005.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/06/2005 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.