
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2013, presentado pela Comissão de
Constituição, Legislação Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1319/2013
Autoria: Deputado André Campos
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA DISPOR SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO NOS ÔNIBUS QUE INTEGRAM O SISTEMA
DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2013, DE AUTORIA DA PRIMEIRA
COMISSÃO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2013,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1319/2013, de autoria do Deputado André Campos, para análise
e emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão foi apresentada e aprovada no seio da Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- O presente substitutivo altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária Nº
1319/2013, de autoria do Deputado André Campos, com o objetivo de proceder
alterações redacionais necessárias, a fim de corrigir equívocos existentes na
proposição original;
2.2- A proposição ora em análise, dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação
de equipamentos de ar condicionado nos veículos integrantes dos Corredores
Troncais (Radiais, Perimetrais e Interterminais) do Sistema Estrutural
Integrado - SEI, Transporte Rápido por Ônibus do Sistema de Transporte Público
de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, e dá outras
providências.
2.3- É importante destacar, que os veículos integrantes dos corredores
Troncais, do Sistema Estrutural Integrado - SEI, Transporte Rápido por Ônibus
do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do
Recife - STPP/RMR, deverão ser equipados com ar condicionado.. A climatização
dos demais veículos integrantes do Sistema de Transporte Público de Passageiros
da Região Metropolitana do Recife STPP/RMR, deverá ser exigida de forma
gradual, conforme estabelecido em Decreto do Poder Executivo, observados o
impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão;
2.4- Ademais, a temperatura no interior dos veículos obedecerá aos padrões
referenciais de qualidade do ar interior em ambientes climatizados
artificialmente de uso público coletivo, conforme normas definidas pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT e Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - ANVISA. A cada 6 (seis) meses as empresas
concessionárias deverão apresentar aos órgãos responsáveis pela fiscalização
laudos que atestem o pleno funcionamento dos aparelhos de ar condicionado;
2.5-Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos
necessários à sua fiel execução;
2.6-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo Nº
01/2013, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1319/2013, está em condições de ser
aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que evidencia o interesse público
com o estabelecimento de normas legais que irão dispor sobre a obrigatoriedade
de instalação de equipamentos de ar condicionado nos veículos integrantes dos
Corredores Troncais, do Sistema Estrutural Integrado - SEI, Transporte Rápido
por Ônibus do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região
Metropolitana do Recife - STPP/RMR, no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº
01/2013, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1319/2013, de autoria do Deputado André Campos
Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Isaltino Nascimento, Maviael Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Eduardo Porto Isaltino Nascimento | Maviael Cavalcanti Pedro Serafim Neto Rodrigo Novaes |
Suplentes | Alberto Feitosa André Campos Betinho Gomes Botafogo Filho | Gustavo Negromonte Marcantônio Dourado Tony Gel |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 19 de março de 2014.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/03/2014 | D.P.L.: | 39 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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