Brasão da Alepe

Concede o título de Cidadão de Pernambuco ao Dr.Jorge Wicks Côrte Real.

Texto Completo

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão de Pernambuco ao
Engenheiro JORGE WICKS CÔRTE REAL.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Roberto Liberato

Justificativa

A concessão do Título de Cidadão de Pernambuco ao Engenheiro Civil,
Dr. JORGE WICKS CÔRTE REAL não se constitui um simples homenagem protocolar.
Trata-se de um reconhecimento dos que fazem a Casa de Joaquim Nabuco a esse
Baiano, radicado em Pernambuco desde 01 (um) ano de idade, em virtude da
transferência dos seus pais, Dr. Austriclínio Borges Côrte Real e da Srª Peggy
Wicks Côrte Real para Recife.
Nasceu em 09 de maio de 1951 em Salvador/BA, mas criou-se e estudou
aqui em Pernambuco. Casou-se com a Srª Maria Ângela Tavares de Melo, de cujo
consórcio nasceram os quatro filhos, hoje formados: Fabiana (Engenheira Civil -
27 anos); Adriana (Administradora de empresas - 25 anos); Eduardo (Engenheiro
Civil - 23 anos) e Peggy (Administradora de empresas - 22 anos). Cursou
Engenharia Civil na Universidade Federal de Pernambuco, turma de 1975, e pós
graduou-se em Engenharia Civil do Trabalho.
Na vida profissional toda dedicada à iniciativa privada, desenvolveu
sua atividade na empresa AB Côrte Real & Cia Ltda, de notória participação no
meio empresarial pernambucano. Dotado de espírito público, logo filiou-se ao
Sindicato da categoria - SINDUSCON, sendo, inclusive, seu presidente por mais
de um mandato. Sua atuação no Sindicato o conduziu à Federação das Indústrias,
inicialmente na qualidade de delegado junto ao Conselho de Representantes. Em
decorrência dessa atuação, foi elevado à posição de Vice-Presidente da FIEPE e,
atualmente, exerce o cargo de Presidente.
Por diversas vezes integrou missões empresariais ao exterior a
trato dos maiores interesses da classe junto a países da Europa, América do Sul
e África do Sul.

ATIVIDADES SINDICAIS E DE REPRESENTAÇÃO EMPRESARIAL

1993/1995 - Presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado
de Pernambuco
1999/2001 - Presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado
de Pernambuco;
- Conselheiro do SEBRAE
- Conselheiro do SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial
2002/2004 - Presidente da FIEP - Federação das Indústrias do Estado de
Pernambuco

ATIVIDADES QUE EXERCE ATUALMENTE

Presidente da FIEPE - Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco
Delegado Representante junto à CNI - Confederação Nacional da Indústria
Presidente do Conselho Deliberativo do SEBRAE/PE
Diretor Regional do SESI/PE
Presidente do Conselho Regional do SENAI/PE

ATIVIDADES EMPRESARIAIS

Diretor da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil
Diretor da AB Côrte Real Ltda.
Diretor da Carrilho & Real Empreendimentos Ltda.

CONSTRUÇÕES RESIDENCIAIS

Edifício Mirante - Boa Viagem - Recife
Edifício Forte do Brum - Espinheiro - Recife
Edifício Forte Orange - Boa Vista - Recife
Edifício Forte das Missões - Arruda - Recife
entre outros

CONSTRUÇÕES INDUSTRIAIS

Hering Nordeste (malhas)
Codistil do Nordeste (Jaboatão dos Guararapes)
Usina Matary (Itaquitinga)
Cia. Fábrica Yolanda (Recife)
Cia. Hensen Tubos Tigre (Jaboatão)
Cyrol Royal
Grupo Klabin
Refrescos Guararapes/Coca-Cola (Jaboatão dos Guararapes/Suape)

OBRAS PÚBLICAS

Fundacentro (reforma do prédio sede em Recife)
CELPE ( escritório de goiana, Caruaru e Bongi)
HEMOPE (reforma do Edifício Sede)
FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO (Edf. Paulo Guerra/Recife)
FESP (Pavilhão Carlos Chagas / Hosp. Oswaldo Cruz)

OBRAS EMPRESAS DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

SENAI (Centro de Treinamento em João Pessoa)
SESI (Centro Social de Timbaúba e de Jaboatão)
SESC (Ginásio do SESC na Rua do Pombal)
URB/RECIFE (Creche do Barbalho)

Histórico

Sala das Reuniões, em 26 de junho de 2003.

Roberto Liberato
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Pronto p/Ordem do Dia
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/06/2003 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.: 26/08/2003

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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Parecer Aprovado 401/2003 Augusto Coutinho