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Parecer à Subemenda nº 01/2018 ao Substitutivo Nº 01/2017 do Projeto de Lei Nº
1550/2017, que altera a Lei n° 14.921, de 11 de março de 2013, que institui o
Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM). Atendidos os
preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1. Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a Subemenda nº 01/2018, de autoria do Deputado Aluísio Lessa, ao
Substitutivo n° 01/2017, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei nº 1513/2017, de autoria do Deputado Aluísio Lessa,
foi distribuída a esta Comissão de Meio Ambiente.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a
proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas
demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a
conveniência da proposição, que altera o parágrafo primeiro do artigo primeiro
do Substitutivo nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária no 1550/2017, deixando a
cargo do Poder Executivo Municipal o percentual do FEM a ser reservado para a
área de Segurança Pública.

2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Como já foi discutido por esse colegiado técnico, a Lei nº 14.921/2013
instituiu o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM) com o
intuito de dar suporte financeiro aos Municípios, promovendo o aumento de
investimentos nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, saúde,
segurança, desenvolvimento social, meio ambiente e sustentabilidade.
O Substitutivo nº 01/2017 inovava ao estabelecer que, no mínimo, 10% dos
recursos do Fundo em questão seriam reservados para investimentos na área de
Segurança Pública Municipal. A subemenda ora analisada, todavia, permite que
essa parcela seja definida pelo próprio Poder Executivo Municipal.
Dessa forma, caberá ao Prefeito, juntamente com seu secretariado, definir o
aporte mínimo do FEM que deve ser utilizado no combate à violência. A alteração
é proveitosa, inclusive permitindo adequar os investimentos às reais
necessidades do Município, que poderá destinar seus recursos de modo eficiente
e livre entre suas diversas áreas de atuação.

2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que a Subemenda nº 01/2018
ao Substitutivo n° 01/2017 ao Projeto de Lei no 1550/2017 merece o parecer
favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição tem como objetivo
atender o interesse público por meio da vinculação dos recursos do FEM às áreas
estratégicas de atuação do Município, de acordo com suas peculiaridades.


3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação da Subemenda nº 01/2018, de autoria do Deputado Aluísio
Lessa, ao Substitutivo n° 01/2017, proposto pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 1550/2017, de autoria do Deputado
Aluísio Lessa.


Presidente: Zé Maurício.
Relator: Laura Gomes.
Favoráveis os (3) deputados: Laura Gomes, Socorro Pimentel, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Zé Maurício
Efetivos
Henrique Queiroz
José Humberto Cavalcanti
Laura Gomes
Socorro Pimentel
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Romário Dias
Autor: Laura Gomes

Histórico

Sala da Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade, em 14 de março de 2018.

Laura Gomes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/03/2018 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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