
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2017, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1323/2017
Autor: Deputado Ricardo Costa
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO
DE FRALDÁRIOS EM BANHEIROS PÚBLICOS MASCULINOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2017, DE
AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2017,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1323/2017, de autoria do Deputado Ricardo Costa, para análise
e emissão de parecer.
O Substitutivo em discussão altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária Nº
1323/2017, que torna obrigatória, no âmbito do Estado de Pernambuco, a
instalação de fraldários em banheiros públicos masculinos, nos estabelecimentos
privados, onde houver espaço, e dá outras providências.
A proposição em comento foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em estudo objetiva tornar obrigatório a instalação de fraldários
em banheiros públicos masculinos, tendo em vista, a restrição do acesso de
homens aos fraldários, representando uma dificuldade a mais para que estes
possam prestar os devidos cuidados aos seus filhos, sendo muitas vezes
obrigados a trocar as fraldas sujas em locais impróprios e sem a devida
estrutura.
O fraldário consiste em um local reservado para amamentação, troca de fraldas,
roupas, higienização e alimentação de bebês. Por razões históricas e culturais,
esse espaço normalmente se encontra montado no banheiro feminino de grandes
estabelecimentos, públicos ou privados.
O Substitutivo em comento tem por finalidade solucionar esse problema ao
obrigar os estabelecimentos privados que disponibilizem fraldários em banheiros
femininos a também instalarem os banheiros masculinos onde houver espaço.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1323/2017 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao
promover a possibilidade de os pais desempenharem melhor suas responsabilidades
paternas.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2017, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1323/2017, de autoria do Deputado Ricardo Costa.
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Isaltino Nascimento, Julio Cavalcanti, Marcantônio Dourado, Paulinho Tomé.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 2 de agosto de 2017.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/08/2017 | D.P.L.: | 21 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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