
Concede o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano a Ismar Teixeira Cabral.
Texto Completo
Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano a Ismar
Teixeira Cabral.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Teixeira Cabral.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Guilherme Uchoa
Justificativa
Ismar Teixeira Cabral é filho de José Teixeira Cabral e Maria Elias Teixeira,
nasceu em 10 de junho de 1935, em São Paulo SP. Casado com Sonia da Silva
Santos Cabral.
Cursou Bacharelado em Direito, na primeira turma da Faculdade de Direito de
Varginha, Minas Gerais. No terceiro ano universitário, publicou o livro a
LEGISLAÇÃO RURAL - Direito Agrário contendo 465 páginas, com tiragem de dez
mil exemplares. Formando-se em 1970. Exerceu o cargo de Solicitador Acadêmico
pela Ordem dos Advogados do Brasil Secção São Paulo e em 25 de agosto de
1971 prestou Exame de Ordem, logrando êxito e tornando-se advogado.
No exercício da advocacia militou nas Comarcas de Assuncion Capital do
Paraguay, bem como defensor no Tribunal Popular do Júri da Comarca da Capital
do Estado de São Paulo e em outros Estados da Federação e desde 13 de fevereiro
de 2007 ocupa o cargo de Procurador Geral desta Assembleia Legislativa de
Pernambuco.
Defendeu a Alepe em várias ações, entre elas destaco: em 2011, a Ação Direta
de Inconstitucionalidade que contestou as novas demarcações de terrenos de
marinha e a forma de cobrança de taxas aos proprietários de imóveis, logrando
êxito, possibilitando os contribuintes a receber a notificação pessoal e
possibilidade de ampla defesa de suas propriedades e cuja decisão beneficiou
milhares de pessoas que vivem na região litorânea de todo o País.
No ano de 2011, a Alepe venceu processo ajuizado no Supremo Tribunal Federal,
considerando improcedente o pedido de liminar ingressado pela Celpe que
questionou a constitucionalidade da Comissão Parlamentar de Inquérito,
instalada em 2007 e concluída em 2009. A empresa alegou que a Assembleia
Legislativa não tinha competência para investigar o setor, uma vez que detinha
concessão federal, e somente o parlamento federal detinha o direito de avaliar
a atuação da concessionária. O procurador ao analisar detalhadamente o contrato
relatou: Com base nesse documento, em que Pernambuco apenas cedeu o controle
acionário da distribuidora, sem perder o poder de fiscalização, defendemos a
manutenção da CPI ganhando em todas as instâncias do direito em prosseguir com
a CPI.
Esta Casa, através da Procuradoria Geral, logrou êxito perante o Supremo
Tribunal Federal, em Ação de Inconstitucionalidade ajuizada contra a Resolução
do Tribunal Superior Eleitoral, que reduziu a quantidade de cadeiras do
Parlamento Estadual Pernambucano, julgando procedente a ação interposta pela
ALEPE para declarar inconstitucional a referida Resolução do TSE e assim,
mantendo os 49 deputados estaduais e os 25 deputados federais.
Assim sendo, nada mais justo do que os nobres Pares desta Casa de Joaquim
Nabuco possa conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano a Ismar
Teixeira Cabral pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Pernambuco.
nasceu em 10 de junho de 1935, em São Paulo SP. Casado com Sonia da Silva
Santos Cabral.
Cursou Bacharelado em Direito, na primeira turma da Faculdade de Direito de
Varginha, Minas Gerais. No terceiro ano universitário, publicou o livro a
LEGISLAÇÃO RURAL - Direito Agrário contendo 465 páginas, com tiragem de dez
mil exemplares. Formando-se em 1970. Exerceu o cargo de Solicitador Acadêmico
pela Ordem dos Advogados do Brasil Secção São Paulo e em 25 de agosto de
1971 prestou Exame de Ordem, logrando êxito e tornando-se advogado.
No exercício da advocacia militou nas Comarcas de Assuncion Capital do
Paraguay, bem como defensor no Tribunal Popular do Júri da Comarca da Capital
do Estado de São Paulo e em outros Estados da Federação e desde 13 de fevereiro
de 2007 ocupa o cargo de Procurador Geral desta Assembleia Legislativa de
Pernambuco.
Defendeu a Alepe em várias ações, entre elas destaco: em 2011, a Ação Direta
de Inconstitucionalidade que contestou as novas demarcações de terrenos de
marinha e a forma de cobrança de taxas aos proprietários de imóveis, logrando
êxito, possibilitando os contribuintes a receber a notificação pessoal e
possibilidade de ampla defesa de suas propriedades e cuja decisão beneficiou
milhares de pessoas que vivem na região litorânea de todo o País.
No ano de 2011, a Alepe venceu processo ajuizado no Supremo Tribunal Federal,
considerando improcedente o pedido de liminar ingressado pela Celpe que
questionou a constitucionalidade da Comissão Parlamentar de Inquérito,
instalada em 2007 e concluída em 2009. A empresa alegou que a Assembleia
Legislativa não tinha competência para investigar o setor, uma vez que detinha
concessão federal, e somente o parlamento federal detinha o direito de avaliar
a atuação da concessionária. O procurador ao analisar detalhadamente o contrato
relatou: Com base nesse documento, em que Pernambuco apenas cedeu o controle
acionário da distribuidora, sem perder o poder de fiscalização, defendemos a
manutenção da CPI ganhando em todas as instâncias do direito em prosseguir com
a CPI.
Esta Casa, através da Procuradoria Geral, logrou êxito perante o Supremo
Tribunal Federal, em Ação de Inconstitucionalidade ajuizada contra a Resolução
do Tribunal Superior Eleitoral, que reduziu a quantidade de cadeiras do
Parlamento Estadual Pernambucano, julgando procedente a ação interposta pela
ALEPE para declarar inconstitucional a referida Resolução do TSE e assim,
mantendo os 49 deputados estaduais e os 25 deputados federais.
Assim sendo, nada mais justo do que os nobres Pares desta Casa de Joaquim
Nabuco possa conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano a Ismar
Teixeira Cabral pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Pernambuco.
Histórico
Sala das Reuniões, em 9 de março de 2015.
Guilherme Uchoa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/03/15 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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